DIRF deve ser entregue até fevereiro

Para o ano de 2025, o período para a apresentação da DIRF começou em 2 de janeiro e vai até 28 de fevereiro
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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma responsabilidade anual que recai sobre os empregadores que tenham retido o Imposto de Renda de seus funcionários pelo menos uma vez no ano anterior.

Para o ano de 2025, o período para a apresentação da DIRF começou em 2 de janeiro e vai até 28 de fevereiro, conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

DIRF

A DIRF é um mecanismo que permite aos empregadores reportar à Receita Federal os valores sujeitos a tributo pagos a seus colaboradores, além do imposto retido na fonte.

Esta declaração desempenha um papel crucial para assegurar a regularidade fiscal tanto da empresa quanto dos seus empregados. A não observância dessa obrigação pode resultar na inclusão do contribuinte em malha fina e imposição de multas.

Quem precisa fazer?

A entrega da DIRF é mandatoria para os empregadores que, no ano-base de 2024:

  • Retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) relacionado a salários, férias, 13º salário ou rescisões contratuais em pelo menos uma oportunidade.
  • Emitiram pagamentos ao empregado que, cumulativamente, excederam R$ 28.559,70 no ano.
  • A retenção do IRRF dá-se quando os proventos brutos do trabalhador ultrapassam certos limites. Até abril de 2024, o teto era de R$ 2.400,00 mensais.
  • A partir de maio, esse limite foi elevado para R$ 2.600,00 mensais, em conformidade com a atualização da tabela de Imposto de Renda.

Consequências

Empregadores que não apresentarem a DIRF dentro do prazo estabelecido podem sofrer sanções.

A Receita Federal tem a prerrogativa de aplicar uma multa equivalente a 2% do valor total dos tributos e contribuições informados na declaração, com um teto de 20% do total devido.

Além disso, a regularização fora do prazo pode acarretar notificações adicionais, gerando complicações para o empregador.

Dicas para evitar problemas com a Receita Federal

Para ficar livre de penalidades, é essencial que os empregadores se preparem com antecedência, coletando todos os documentos necessários para a preparação da DIRF. Algumas informações fundamentais incluem:

  • Os valores pagos aos empregados ao longo do ano;
  • A descrição detalhada das retenções efetivadas;
  • Outras informações solicitadas pela Receita Federal para o correto preenchimento da declaração.

Relevância da declaração para o empregado

A apresentação da DIRF não apenas assegura que o empregador esteja em conformidade fiscal, mas também é vital para o empregado.

Ela permite utilizar os dados na elaboração da sua própria Declaração de Ajuste Anual, caso tenha a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

A DIRF é uma ferramenta indispensável para atender às obrigações fiscais relacionadas à relação de trabalho. O prazo para a entrega está em curso e se encerrará em 28 de fevereiro de 2025.

Os empregadores precisam permanecer vigilantes em relação às normas para evitar sanções e garantir a regularidade junto à Receita Federal.

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