DIRF deve ser entregue até fevereiro
Para o ano de 2025, o período para a apresentação da DIRF começou em 2 de janeiro e vai até 28 de fevereiroA Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma responsabilidade anual que recai sobre os empregadores que tenham retido o Imposto de Renda de seus funcionários pelo menos uma vez no ano anterior.
Para o ano de 2025, o período para a apresentação da DIRF começou em 2 de janeiro e vai até 28 de fevereiro, conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
DIRF
A DIRF é um mecanismo que permite aos empregadores reportar à Receita Federal os valores sujeitos a tributo pagos a seus colaboradores, além do imposto retido na fonte.
Esta declaração desempenha um papel crucial para assegurar a regularidade fiscal tanto da empresa quanto dos seus empregados. A não observância dessa obrigação pode resultar na inclusão do contribuinte em malha fina e imposição de multas.
Quem precisa fazer?
A entrega da DIRF é mandatoria para os empregadores que, no ano-base de 2024:
- Retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) relacionado a salários, férias, 13º salário ou rescisões contratuais em pelo menos uma oportunidade.
- Emitiram pagamentos ao empregado que, cumulativamente, excederam R$ 28.559,70 no ano.
- A retenção do IRRF dá-se quando os proventos brutos do trabalhador ultrapassam certos limites. Até abril de 2024, o teto era de R$ 2.400,00 mensais.
- A partir de maio, esse limite foi elevado para R$ 2.600,00 mensais, em conformidade com a atualização da tabela de Imposto de Renda.
Consequências
Empregadores que não apresentarem a DIRF dentro do prazo estabelecido podem sofrer sanções.
A Receita Federal tem a prerrogativa de aplicar uma multa equivalente a 2% do valor total dos tributos e contribuições informados na declaração, com um teto de 20% do total devido.
Além disso, a regularização fora do prazo pode acarretar notificações adicionais, gerando complicações para o empregador.
Dicas para evitar problemas com a Receita Federal
Para ficar livre de penalidades, é essencial que os empregadores se preparem com antecedência, coletando todos os documentos necessários para a preparação da DIRF. Algumas informações fundamentais incluem:
- Os valores pagos aos empregados ao longo do ano;
- A descrição detalhada das retenções efetivadas;
- Outras informações solicitadas pela Receita Federal para o correto preenchimento da declaração.
Relevância da declaração para o empregado
A apresentação da DIRF não apenas assegura que o empregador esteja em conformidade fiscal, mas também é vital para o empregado.
Ela permite utilizar os dados na elaboração da sua própria Declaração de Ajuste Anual, caso tenha a obrigação de declarar o Imposto de Renda.
A DIRF é uma ferramenta indispensável para atender às obrigações fiscais relacionadas à relação de trabalho. O prazo para a entrega está em curso e se encerrará em 28 de fevereiro de 2025.
Os empregadores precisam permanecer vigilantes em relação às normas para evitar sanções e garantir a regularidade junto à Receita Federal.