DITR 2025: Receita anuncia novas regras e facilidades na declaração
Este ano será possível o envio da DITR pelo Portal de Serviços da Receita FederalA Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2025, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025.
O período para apresentar a DITR de 2025 vai das 8h de 11 de agosto de 2025 até 30 de setembro de 2025 (horário de Brasília).
Novidades na DITR 2025
A principal novidade para a DITR 2025 é a possibilidade de preencher a declaração diretamente pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Essa nova ferramenta oferece uma solução mais moderna e abrangente, com diversos recursos que garantem mais padronização, agilidade e segurança, como:
- Pré-preenchimento: Facilita o preenchimento da declaração, recuperando informações cadastrais já existentes na base de dados da Receita Federal.
- Agrupamento de declarações: Melhora a organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte.
- Fluxo simplificado: Não exige o download de programas a cada nova versão.
- Acessibilidade: Pode ser usada em diferentes dispositivos, incluindo celulares e tablets.
- Múltiplos exercícios: Permite manusear e preencher declarações de diferentes anos em um único ambiente.
Embora o serviço digital seja a novidade, a DITR 2025 também poderá ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), como nos anos anteriores.
Quem precisa declarar a DITR 2025
Estão obrigados a apresentar a DITR:
- Pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais a qualquer título, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
- Pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da apresentação da DITR, perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural devido a transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Como declarar a DITR 2025
A DITR deve ser preenchida e enviada por uma das seguintes opções, disponíveis a partir de 8 de agosto:
- Serviço digital “Minhas Declarações do ITR”: Acesse pelo computador, celular ou tablet no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Programa ITR 2025: Será disponibilizado para download no site da Receita Federal.
A comprovação da entrega ocorre por um recibo eletrônico, gerado após a transmissão. É responsabilidade do contribuinte imprimir esse recibo.
Pagamento do Imposto
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00. Se o imposto for inferior a R$ 100,00, ele deve ser pago em quota única.
O valor mínimo a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até 30 de setembro de 2025, que é o último dia para a entrega da DITR.
As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic acumulada a partir de outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode antecipar o pagamento total ou parcial do imposto ou das quotas sem precisar retificar a declaração. Também é possível aumentar o número de quotas para até quatro (respeitando o limite de R$ 50,00 por quota) por meio de uma declaração retificadora, desde que feita antes do vencimento da primeira quota a ser alterada.
Dispensa do ADA em 2025
Outra novidade para a DITR 2025 é a dispensa da informação sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Por fim, um último aviso importante. Os contribuintes com imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição.
Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.