DITR 2025: Receita anuncia novas regras e facilidades na declaração

Este ano será possível o envio da DITR pelo Portal de Serviços da Receita Federal
- Anúncio -

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2025, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025.

O período para apresentar a DITR de 2025 vai das 8h de 11 de agosto de 2025 até 30 de setembro de 2025 (horário de Brasília).

Novidades na DITR 2025

A principal novidade para a DITR 2025 é a possibilidade de preencher a declaração diretamente pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Essa nova ferramenta oferece uma solução mais moderna e abrangente, com diversos recursos que garantem mais padronização, agilidade e segurança, como:

  • Pré-preenchimento: Facilita o preenchimento da declaração, recuperando informações cadastrais já existentes na base de dados da Receita Federal.
  • Agrupamento de declarações: Melhora a organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte.
  • Fluxo simplificado: Não exige o download de programas a cada nova versão.
  • Acessibilidade: Pode ser usada em diferentes dispositivos, incluindo celulares e tablets.
  • Múltiplos exercícios: Permite manusear e preencher declarações de diferentes anos em um único ambiente.

Embora o serviço digital seja a novidade, a DITR 2025 também poderá ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), como nos anos anteriores.

Quem precisa declarar a DITR 2025

Estão obrigados a apresentar a DITR:

  • Pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais a qualquer título, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da apresentação da DITR, perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural devido a transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Como declarar a DITR 2025

A DITR deve ser preenchida e enviada por uma das seguintes opções, disponíveis a partir de 8 de agosto:

  • Serviço digital “Minhas Declarações do ITR”: Acesse pelo computador, celular ou tablet no Portal de Serviços da Receita Federal.
  • Programa ITR 2025: Será disponibilizado para download no site da Receita Federal.

A comprovação da entrega ocorre por um recibo eletrônico, gerado após a transmissão. É responsabilidade do contribuinte imprimir esse recibo.

Pagamento do Imposto

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00. Se o imposto for inferior a R$ 100,00, ele deve ser pago em quota única. 

O valor mínimo a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até 30 de setembro de 2025, que é o último dia para a entrega da DITR. 

As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic acumulada a partir de outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode antecipar o pagamento total ou parcial do imposto ou das quotas sem precisar retificar a declaração. Também é possível aumentar o número de quotas para até quatro (respeitando o limite de R$ 50,00 por quota) por meio de uma declaração retificadora, desde que feita antes do vencimento da primeira quota a ser alterada.

Dispensa do ADA em 2025

Outra novidade para a DITR 2025 é a dispensa da informação sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Por fim, um último aviso importante. Os contribuintes com imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. 

Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis