Doenças graves isentam aposentados do Imposto de Renda 2024

Veja quais são e como realizar o procedimento para solicitar a isenção
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É verdade! Os contribuintes que comprovarem uma doença grave são isentos do imposto de renda em relação ao valor de sua aposentadoria. No entanto, o artigo 6o, inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que regulamenta o Imposto de Renda, determina que essas doenças devem ser reconhecidas pelo INSS.

Mesmo após a aposentadoria, o benefício continua válido.

Se o aposentado sofrer de alguma das condições específicas, ele ficará isento, independentemente do valor da pensão ou da aposentadoria que receber. O INSS irá deferir o pedido administrativo de autorização neste caso.

A concessão da autorização, por outro lado, passa por uma burocracia. Procure um médico, preferencialmente do serviço público, e solicite um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e os dados em que foi entregue.

O segurado deve visitar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou o INSS com o laudo em mãos para solicitar a autorização.

Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?

O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:

  • espondiloartrose anquilosante;
  • tuberculose ativa;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • alienação mental;
  • hanseníase;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • cegueira;
  • cardiopatia grave;
  • hepatopatia grave.
  • mal de Parkinson;
  • neoplasia maligna;
  • doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; 
  • nefropatia grave.

Laudos médicos completos devem ser pedidos

Obter um laudo médico completo é o primeiro passo para solicitar a autorização se você tiver algumas dessas doenças mencionadas. Procure um médico com quem você já fez acompanhamento anterior e que tenha todo o seu histórico de pacientes.

Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou por meio de um contrato privado. Explique a situação e solicite um diagnóstico abrangente. Veja com ele se precisa de exames adicionais para confirmar a doença e tudo incluindo o histórico de exames que você tiver.

Dessa forma, o laudo deve informar a doença, quando ela apareceu pela primeira vez, o estado clínico atual, possíveis sintomas, tratamentos recebidos, cirurgias realizadas e medicamentos usados ​​para controlar a doença.

O laudo deve incluir uma referência ao nome da doença usado na legislação caso o nome da doença não seja exatamente o que está na lei.

Como solicitar o requerimento no INSS?

Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS. 

Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:

  • Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”. 
  • Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações. 
  • Informe seu CPF e clique em “Avançar”. 
  • Em seguida digite a senha e clique em “Avançar”. 
  • Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
  • Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
  • Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”. 

Todavia, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou não acontecer. Neste caso, entre com um processo judicial e procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

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