Doenças graves isentam aposentados do Imposto de Renda 2024
Veja quais são e como realizar o procedimento para solicitar a isençãoÉ verdade! Os contribuintes que comprovarem uma doença grave são isentos do imposto de renda em relação ao valor de sua aposentadoria. No entanto, o artigo 6o, inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que regulamenta o Imposto de Renda, determina que essas doenças devem ser reconhecidas pelo INSS.
Mesmo após a aposentadoria, o benefício continua válido.
Se o aposentado sofrer de alguma das condições específicas, ele ficará isento, independentemente do valor da pensão ou da aposentadoria que receber. O INSS irá deferir o pedido administrativo de autorização neste caso.
A concessão da autorização, por outro lado, passa por uma burocracia. Procure um médico, preferencialmente do serviço público, e solicite um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e os dados em que foi entregue.
O segurado deve visitar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou o INSS com o laudo em mãos para solicitar a autorização.
Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?
O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:
- espondiloartrose anquilosante;
- tuberculose ativa;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- alienação mental;
- hanseníase;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- cegueira;
- cardiopatia grave;
- hepatopatia grave.
- mal de Parkinson;
- neoplasia maligna;
- doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- nefropatia grave.
Laudos médicos completos devem ser pedidos
Obter um laudo médico completo é o primeiro passo para solicitar a autorização se você tiver algumas dessas doenças mencionadas. Procure um médico com quem você já fez acompanhamento anterior e que tenha todo o seu histórico de pacientes.
Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou por meio de um contrato privado. Explique a situação e solicite um diagnóstico abrangente. Veja com ele se precisa de exames adicionais para confirmar a doença e tudo incluindo o histórico de exames que você tiver.
Dessa forma, o laudo deve informar a doença, quando ela apareceu pela primeira vez, o estado clínico atual, possíveis sintomas, tratamentos recebidos, cirurgias realizadas e medicamentos usados para controlar a doença.
O laudo deve incluir uma referência ao nome da doença usado na legislação caso o nome da doença não seja exatamente o que está na lei.
Como solicitar o requerimento no INSS?
Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.
Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:
- Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”.
- Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações.
- Informe seu CPF e clique em “Avançar”.
- Em seguida digite a senha e clique em “Avançar”.
- Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
- Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
- Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”.
Todavia, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou não acontecer. Neste caso, entre com um processo judicial e procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.