Está com dúvidas em declarar aluguel no seu IR 2023? Veja aqui!

Proprietário e locador têm que declarar o aluguel no IR 2023. Entenda

Preencher e enviar a declaração anual do Imposto de Renda da pessoa é uma das principais obrigações de milhões de contribuintes brasileiros todos os anos. 

Nela, é necessário apresentar informações relevantes sobre o patrimônio e a renda no ano de exercício. Por isso, também é necessário declarar o aluguel no Imposto de Renda. Todavia, antes de se preparar para apresentar as informações à Receita Federal, é necessário entender quais são as regras para a declaração.

Entenda que em relação ao aluguel, existem regras tanto para o locador quanto para o inquilino do imóvel. Se você é apenas um contribuinte, veja o que é preciso saber antes de declarar.

Portanto, quem paga aluguel precisa, sim, colocá-lo na sua declaração. Pois o aluguel tanto é uma renda por parte do locador quanto uma despesa por parte do inquilino.

De um modo geral, a isenção do pagamento de IR para locadores é de até R$ 1.903,98 no ganho mensal com aluguéis. Se a renda mensal ultrapassar esse valor, é obrigado a recolher o Imposto de Renda proporcional de cada mês.

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Quanto é preciso pagar de imposto?

Se o contribuinte não se enquadra na isenção do IR, ele precisa pagar o Imposto de Renda de acordo com a regra da Receita Federal.

Os valores proporcionais a serem pagos, assim como as possíveis deduções variam de acordo com os rendimentos do proprietário. Portanto é necessário estar atento aos seguintes casos:

  • Rendimentos até R$ 2.112: isento de Imposto de Renda, sendo obrigatório informar o valor na declaração, conforme já mencionado anteriormente.
  • De R$ 2.112,01 até R$2.826,65: aplica-se uma alíquota de 7,5%, podendo ter o benefício da parcela dedutível no valor de R$142,80.
  • De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80.
  • Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: paga-se a alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13.
  • Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.

Como declarar aluguel no IR?

Ao preencher a declaração do IR é preciso que o dono do imóvel tenha em mãos o contrato de locação e os comprovantes de recebimento do aluguel.

Em seguida é preciso preencher a declaração informando todos os valores recebidos. Esse preenchimento deve ocorrer na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, caso o inquilino seja uma pessoa física.

Todavia, se o inquilino for uma pessoa jurídica e o dono do imóvel uma pessoa física, aí o caso é diferente. O locador vai receber do inquilino uma declaração comprovando inclusive que houve imposto retido na fonte. Daí a área a  preencher é a de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Vale destacar aqui que o limite de isenção não é por imóvel alugado, mas sim pela renda obtida no mês. Portanto: Se tiver mais de um imóvel alugado, é necessário somar os valores de todos os aluguéis para só então saber se está isento ou se tem valores a pagar.

Inquilino também precisa declarar

Lembre-se que o locador do imóvel vai declarar os rendimentos recebidos de seus inquilinos, e dessa forma a Receita Federal fará o cruzamento de dados para saber se há alguma inconsistência.

Portanto, se ambos são obrigados a declarar, mas somente um declara um valor e outro não, a chance de cair na malha fina é enorme após o cruzamento feito pelo Governo.

O processo de declaração do inquilino é mais simples e não tem imposto retido ou a pagar. Exceto quando o inquilino é pessoa jurídica. Nesse caso, a pessoa jurídica retém imposto na fonte e informa na declaração anual enviada ao locador.

Para inquilinos pessoas físicas, deve-se clicar no menu “Pagamentos Efetuados”. Depois selecionar o código 70 (Aluguéis de imóveis) e então inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome dele. Após isso, basta inserir o montante pago ao longo de todo o ano de 2022 e clicar em OK.

Feito isso, é só partir para os demais preenchimentos e enviar a sua declaração dentro do prazo. Este ano, termina no dia 31 de maio.

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