Imposto de Renda: Herdei uma fortuna? Descubra o que pode te levar direto para a malha fina

Quem deseja declarar o Imposto de Renda depois de herdar uma fortuna precisa prestar atenção aos detalhes da declaração
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Receber uma herança costuma envolver mais do que apenas a transmissão de bens. Além do luto e da burocracia, surge uma série de obrigações legais, e uma das mais importantes é com a Receita Federal.

Afinal, quando declarar uma herança no Imposto de Renda? Segundo especialistas, o momento certo para prestar contas ao Fisco é após a conclusão do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. 

Até lá, os bens seguem vinculados ao CPF da pessoa falecida e devem constar nas declarações de espólio, responsabilidade do inventariante.

“O lançamento na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deve ser feito no ano seguinte ao encerramento do inventário”, explica Heitor Cesar Ribeiro, especialista tributário do escritório Gaia Silva Gaede.

Testamento ou não: o que muda no Imposto de Renda

Ter ou não testamento não altera as obrigações fiscais do herdeiro. A forma de partilha pode variar conforme a vontade do falecido, mas a Receita continua exigindo o mesmo tratamento tributário.

“Quem recebe bens e direitos por herança deve declarar e pagar tributos conforme o que recebeu, seja por testamento ou por vocação sucessória”, destaca Ribeiro.

Mas é preciso ter atenção à partilha desigual: quando um herdeiro recebe mais do que seu quinhão legal, pode haver incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a diferença.

Como declarar os bens herdados

De acordo com as informações divulgadas pela Receita Federal, após a partilha oficial, o herdeiro deve seguir os seguintes passos: :

  • Acessar a ficha “Bens e Direitos” da DIRPF.
  • Informar cada item herdado, com os devidos valores.
  • Declarar que os bens foram adquiridos por herança.
  • Apresentar também a Declaração Final de Espólio, que encerra a obrigação em nome do falecido.

Mas é preciso ter atenção, porque alguns erros comuns neste momento podem fazer com que você entre na temida malha fina. Veja abaixo quais são as principais falhas dos contribuintes neste sentido. 

  • Deixar de incluir bens herdados na DIRPF.
  • Divergência de valores entre o que foi declarado e o que consta no inventário.
  • Omissão de contas bancárias do falecido.
  • Falta da declaração do espólio em anos anteriores.

E o ITCMD? Preciso pagar para declarar no Imposto de Renda

O ITCMD é um imposto estadual, e não é obrigatório quitá-lo para incluir os bens herdados no Imposto de Renda. 

Entretanto, o não pagamento pode travar o processo de partilha, especialmente em casos extrajudiciais, que exigem o imposto pago para a escritura ser lavrada em cartório.

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