Imposto de Renda: perguntas e respostas sobre a declaração deste ano

Prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda será iniciado nesta sexta-feira (15). Tire todas as suas dúvidas sobre o procedimento

A Receita Federal abre oficialmente nesta sexta-feira (15) o processo de declaração do Imposto de Renda para este ano de 2024. A expectativa é de que mais de 40 milhões de brasileiros enviem as suas documentações para que fiquem em situação de regularidade com o Fisco.

Mas mesmo que estejamos a poucas horas do início do prazo de envio da declaração, o fato é que muita gente ainda têm dúvidas sobre o processo de envio do Imposto de Renda deste ano. Por isso, separamos abaixo uma série de perguntas e respostas sobre o tema.

Dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda

  • Até quando posso enviar?

Como dito, o processo de declaração do Imposto de Renda será iniciado na sexta-feira (15), e deve seguir até o próximo dia 31 de maio. Trata-se do mesmo prazo que foi usado no ano passado, e que será mantido também pelos próximos anos.

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  • Por que é importante enviar cedo?

Mesmo que o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda não seja pequeno, a dica é enviar a documentação o quanto antes. Assim, o cidadão terá muito mais tempo para consertar possíveis erros ainda dentro do prazo estabelecido.

Para além disso, o contribuinte que envia a sua declaração logo nas primeiras datas também tem mais chances de receber uma possível restituição logo nas primeiras datas estabelecidas pela Receita Federal.

  • O que acontece se eu não declarar?

Quem não declara o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pode sofrer uma série de consequências que vão desde o não recebimento de uma restituição, até o cancelamento de documentos importantes como o CPF, por exemplo.

Há casos em que há chance de prisão por sonegação de impostos, quando a Receita Federal consegue identificar que o cidadão não declarou o IR propositalmente com o objetivo de enganar o Fisco.

Pessoas que precisam declarar

Vale frisar que a Receita Federal já divulgou a lista de pessoas que devem declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024. Em resumo, deve participar do sistema o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeurendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
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