Auxílio emergencial: como declarar no Imposto de Renda 2022?
No momento em que for declarar o auxílio emergencial do ano de 2021 a sua declaração do imposto de renda, é necessário que o cidadão vá na aba de Bens e Direitos em rendimentos não tributáveis. Depois disso, deve-se fazer a soma de todos os valores que recebeu do programa social para adicionar sobre a lacuna. Dependendo do valor que for declarado, se estiver acima da renda máxima, o sistema irá gerar um boleto para a devolução do programa.
Quem tem que declarar o imposto de renda neste ano?
O prazo para a declaração do imposto de renda ainda não foi liberado. No entanto, é estimado que seja até o final do mês de abril. Veja, abaixo, quais são as pessoas que devem fazer a declaração durante esse ano tendo em vista o valor recebido no ano de 2021.
- Grupos que tiveram o rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.
- Pessoas que investiram na Bolsa de Valores, mesmo que estejam com o rendimento abaixo do teto máximo.
- Pessoas que tenham o rendimento não tributável durante o ano de 2021 na faixa de R$ 40 mil.
- Teve o valor de rendimento na faixa de R$ 142.798,50 durante o ano de 2021 com atividades brutas de cunho rural.
- Contava com vens durante o ano de 2021 que chegavam ao valor que fosse superior a R$ 300.000,00.
- Recebeu o auxílio emergencial mas sua renda tributável estava acima de R $22.847,76. Neste caso, vale salientar que o sistema cria um boleto que é chamado de DARF que conta com o valor que deve ser devolvido do programa social devido ao fato de que recebeu de forma indevida.
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