IR 2025: Casais devem declarar juntos ou separados? Descubra a melhor escolha
Com a chegada do processo de declaração do Imposto de Renda, casais costumam ter dúvidas sobre o melhor sistema de envioNa hora de acertar as contas com o Leão, uma dúvida costuma se tornar mais comum entre os casais: vale mais a pena declarar o Imposto de Renda juntos ou é melhor fazer isso separadamente?
O fato é que não existe uma resposta única para essa pergunta: tudo depende da situação financeira do casal, das rendas e das despesas dedutíveis de cada um.
Quando é melhor declarar o Imposto de Renda em conjunto
Se o casal escolher enviar a declaração em conjunto, um dos dois será o titular e o outro será incluído como dependente. Quando isso acontece:
- As rendas dos dois são somadas, assim como as despesas dedutíveis (educação, saúde, dependentes, entre outras);
- A base de cálculo do imposto é maior, o que pode levar a uma tributação mais alta;
- Entretanto, a soma das despesas dedutíveis pode reduzir o valor final do imposto ou aumentar a restituição;
- Todo o imposto retido na fonte de ambos os cônjuges pode ser abatido da tributação final.
O risco da declaração conjunta é que, ao unir as rendas, o casal pode ser enquadrado em uma faixa de tributação mais alta, aumentando o imposto a pagar.
Quando é melhor declarar o Imposto de Renda de maneira separada
Por outro lado, quando o casal decide declarar o Imposto de Renda de maneira separada:
- Cada um preenche sua própria declaração e deve definir quem incluirá os filhos como dependentes;
- Se houver mais de um filho, é possível distribuí-los entre as declarações para otimizar os descontos fiscais;
- Recomenda-se que o cônjuge com maior renda declare os filhos e suas despesas dedutíveis, aproveitando melhor as deduções;
- Em alguns casos, essa divisão reduz o imposto a pagar e evita o enquadramento em alíquotas mais altas.
A ficha do bens e direitos
Para os casais que optam por declarar o Imposto de Renda de forma separada, os bens em comum precisam ser informados de maneira correta.
Neste caso, apenas um dos cônjuges deve incluir os bens compartilhados na ficha “Bens e Direitos”. Já o outro deve mencionar que os bens estão declarados na declaração do cônjuge, utilizando o código “99 (outros)”.
Nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, o valor informado deve ser zero. O sistema da Receita pode emitir um alerta, mas isso não impede o envio da declaração.
Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com um contador de sua confiança. Uma outra alternativa é buscar ajuda de mutirões gratuitos de declaração que são organizados por faculdades de contabilidade em todo o Brasil.