IR 2025: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir?

É importante que o contribuinte mantenha comprovantes de todas as despesas informadas na declaração
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A Receita Federal permite dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Legalmente, uma despesa dedutível é aquela em que o valor pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.

É importante que o contribuinte mantenha comprovantes de todas as despesas informadas na declaração, caso o Fisco questione algum dos gastos demonstrados.

Gastos com educação

O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2025 é de R$ 3.561,50.

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador.

Como declarar essas despesas?

As despesas com educação devem ser relacionadas a “Pagamentos Efetuados”, relacionando o código 01 (Despesa com Instrução no Brasil) ou 02 (Despesa com instrução no Exterior), informando o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando), CNPJ, razão social e valor.

Cuidados a se tomar

  • Solicite para a instituição de ensino um informe de pagamentos. Esse documento deve ser conferido com as notas fiscais e boletos de todos os pagamentos feitos pelo contribuinte em 2023;
  • Relacione cada despesa ao respectivo beneficiário, seja o titular, dependente ou alimentando;
  • Lembre-se de que não podem ser informado gastos com instrução de beneficiários que não estejam relacionados na declaração, tais como sobrinho, amigo ou parente;
  • Por falta de previsão legal, pagamento do valor do crédito educativo, incluindo o FIES, não pode ser deduzido como despesa com instrução. Entretanto, o valor pago à instituição, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, desde que observado o teto máximo.

Despesas médicas

Nesse caso, é importante lembrar que os gastos só podem ser abatidos no modelo completo da declaração. 

Isso porque as pessoas que optam pelo modelo simplificado já têm um desconto fixo de 20% concedido sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

O que se pode deduzir?

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;
  • Despesas com parto;
  • Cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente; e
  • Planos de seguro saúde, incluindo os planos com coparticipação do empregado.

No caso dos planos de saúde, é preciso ter atenção. O valor dedutível é o que foi efetivamente pago pelo declarante, enquanto despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis.

O que NÃO se pode deduzir?

  • Medicamentos, caso não estejam incluídos na conta do hospital;
  • Tratamentos médicos no exterior;
  • Despesas com massagistas, enfermeiros, assistentes, caso não sejam decorrentes de internação hospitalar;
  • Vacinas.

Todas as deduções permitidas

Outros gastos também podem ser abatidos no momento da declaração anual, tais como contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente. Veja abaixo os limites:

  • limite de dedução do desconto simplificado continua de R$ 16.754,34;
  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50 por dependente;
  • para despesas médicas as deduções continuam sem limite, os seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
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