IR: Atraso pode gerar inadimplência, CPF irregular e multas

O período para a entrega da declaração anual de imposto de renda começou em 17 de março e se estenderá até 30 de maio
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Inadimplência, CPF irregular, multas e, em certos casos, até detenção. As repercussões para os contribuintes que não reportarem suas informações à Receita Federal são numerosas e podem causar sérias complicações para aqueles que escolherem procrastinar a entrega ou omitir a declaração do Imposto de Renda de 2025.

O período para a declaração começou em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.

Atraso

Conforme as diretrizes da Receita, se a declaração for submetida após a data estipulada ou não for apresentada, o contribuinte que é obrigado a declarar poderá enfrentar uma multa por atraso, que é calculada da seguinte maneira:

  • Uma multa de 1% ao mês ou fração relacionado ao atraso, incidindo sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido quitado, com um limite máximo de 20%;
  • Uma multa mínima de R$ 165,74, que se aplica apenas àqueles que estavam “obrigados a declarar”, mesmo que não haja imposto a ser pago.

Os contribuintes que não têm a obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual não são passíveis de multas. Este grupo inclui:

  • Aposentados e assalariados com rendimentos inferiores a R$ 33.888,00 em 2024;
  • Indivíduos com doenças consideradas graves (nesse caso, é necessário apresentar um laudo médico para solicitar isenção);
  • Pessoas com rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

A contagem do atraso é iniciada pela Receita Federal a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo de entrega.

De acordo com a Receita, se a declaração não for feita e a multa não for paga dentro do período estipulado, o contribuinte poderá ter o valor da multa deduzido de futuras restituições, acrescido dos juros legais.

Para lembrar os contribuintes que esquecem de fazer a declaração, a Receita Federal habitualmente envia avisos para notificar sobre a regularização e a obrigatoriedade do pagamento da multa pela não entrega.

Nome na lista de inadimplentes e CPF irregular

Quando um contribuinte deixa de prestar contas à Receita, seu nome pode ser registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados que contém informações sobre pessoas com dívidas em relação a entidades federais. É possível verificar pendências aqui.

Além de ser adicionado à lista de inadimplentes da Receita, o contribuinte também pode ter seu CPF considerado irregular pelo órgão. Em situações específicas, a Receita pode bloquear CPFs.

Se a Receita concluir que o contribuinte se encaixa nos critérios de obrigatoriedade e verificar a falta de entrega da declaração no prazo, ela registra a pendência, o que resulta em restrições no CPF.

Indivíduos com CPF irregular enfrentam proibições como:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias;
  • Solicitar passaporte;
  • Pedir empréstimos;
  • Participar de seleções em concursos públicos.
  • Receber benefícios de aposentadoria; transacionar propriedades, entre outras atividades.

Privação de liberdade

A privação de liberdade é uma medida extrema adotada pela Receita Federal. Quando o contribuinte não realiza a entrega da declaração de Imposto de Renda ou não paga a multa por atraso, ele passa a ser monitorado pelo Fisco, que começa a realizar uma análise mais detalhada de suas finanças.

A possibilidade de prisão como forma de sanção só ocorreria se a Receita determinasse que o contribuinte está deliberadamente infringindo a legislação.

Isso poderia acontecer, por exemplo, se a Receita constatasse que houve evasão fiscal. A pena para tal delito varia de detenção de seis meses a dois anos, além de uma multa que pode ser de duas a cinco vezes o valor do imposto devido.

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