MEIs e autônomos precisam declarar IR

Enquanto um trabalhador comum deve declarar à Receita Federal se ganhar mais que R$ 2.259,20, o teto para autônomos é distinto
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A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (IR) frequentemente gera dúvidas entre os contribuintes, especialmente para profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs). Autônomos e MEIs também precisam declarar IR, embora esse processo seja diferente.

Enquanto um trabalhador comum deve declarar à Receita Federal se ganhar mais que R$ 2.259,20, o teto para autônomos é distinto. A tributação para autônomos é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior.

MEIs devem fazer a declaração do Imposto de Renda

A partir de 2025, os montantes devidos pelo MEI no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) foram ajustados de acordo com o novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518,00 pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está atualizado para calcular corretamente os novos valores.

Os valores mensais do DAS-MEI 2025 serão:

  • R$ 75,90 de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que representa 5% do salário mínimo;
  • R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), caso o MEI pague este imposto;
  • R$ 1,00 de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), se o MEI for contribuinte deste imposto.

Para os transportadores autônomos de carga, o valor a pagar ao INSS será diferente, totalizando 12% do salário mínimo, somando R$ 182,16.

Diferenças fiscais

É importante lembrar que, de acordo com o Serasa, o profissional autônomo é aquele que não tem vínculo com nenhuma empresa, geralmente atua por contrato e não possui direitos trabalhistas, como férias pagas, 13º salário e outros benefícios.

Ou seja, não há registro em carteira de trabalho, mas a pessoa está registrada na prefeitura como prestadora de serviços.

O MEI é uma pessoa jurídica com CNPJ, que permite a emissão de notas fiscais e pagamento de um valor fixo mensal, que inclui o INSS e tributos simplificados. O MEI pode empregar um funcionário e tem acesso a benefícios como aposentadoria e licença-maternidade.

Autônomos ou liberais que prestam serviços para empresas devem realizar a declaração do IR da mesma forma que trabalhadores com salário fixo.

Imposto de Renda sendo autônomo

  • Rendimentos;
  • Nome e CNPJ da empresa;
  • O IR descontado na fonte;
  • O INSS pago na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

Declaração anual de faturamento – DASN

A DASN-SIMEI deve ser enviada anualmente à Receita pelo trabalhador MEI.

O MEI ou autônomo deve entrar no Portal do Simples Nacional. No portal, basta escolher a opção DASN-SIMEI e fazer login usando o CNPJ da empresa e os dados de acesso.

Depois de entrar, o contribuinte precisa escolher o ano da declaração. Em seguida, deve inserir o total de vendas do ano anterior, dividindo os valores conforme o tipo de receita: Comércio, indústria ou serviços entre municípios; Serviços prestados na cidade.

Na etapa seguinte, é importante informar se houve contratação de funcionários durante o período de declaração.

A DASN-SIMEI 2025 deve ser enviada até 31 de maio. Se o contribuinte perder o prazo, uma multa por atraso na DASN-SIMEI será gerada, sendo o mínimo de R$ 50,00, reduzida para R$ 25,00 se o pagamento for feito em até 30 dias após a emissão do boleto.

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