Ministério da Fazenda levanta renúncia fiscal para isenção

Para viabilizar essa quantia, o governo planeja instituir um imposto mínimo de até 10% sobre os rendimentos que ultrapassem R$ 50 mil mensais
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As avaliações iniciais do Ministério da Fazenda indicavam que a renúncia fiscal necessária para cobrir a isenção do Imposto de Renda para aqueles que possuem uma renda de até R$ 5 mil seria de R$ 35 bilhões.

Contudo, os cálculos foram revistos e a estimação atual é de uma renúncia de R$ 25 bilhões, representando uma redução de R$ 10 bilhões em relação ao cálculo anterior.

Essa atualização foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo e corroborada por especialistas que explicaram que os profissionais da pasta revisaram a proposta, buscando minimizar o impacto da decisão.

Para viabilizar essa quantia, o governo planeja instituir um imposto mínimo de até 10% sobre os rendimentos que ultrapassem R$ 50 mil mensais (equivalente a R$ 600 mil anualmente), incluindo lucros e dividendos.

O aumento da isenção do Imposto de Renda, compromisso de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi apresentado no final do ano passado por Haddad como parte de um pacote destinado à contenção de gastos.

Esta iniciativa se destaca como uma das principais prioridades na agenda econômica do governo para 2025, ao lado de um novo crédito consignado privado.

Para compensar a renúncia, a administração federal planeja elevar a carga tributária sobre os indivíduos de maior renda, que atualmente gozam de diversas isenções, incluindo sobre lucros e dividendos.

Assim, mesmo que a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) preveja alíquotas que podem chegar a 27,5%, a alíquota efetiva para os contribuintes mais ricos é consideravelmente mais baixa, em alguns casos, inferior a 2%.

O novo sistema tributário propõe uma alíquota efetiva mínima para pessoas físicas. Em uma abordagem prática, parte do imposto devido será retida na fonte nos dividendos que as empresas distribuírem, de acordo com fontes envolvidas na elaboração da proposta da Fazenda, conforme noticiado pela Folha.

Dependendo da alíquota efetiva que a empresa aplica sobre seu lucro, haverá uma retenção na fonte dos dividendos. No ano seguinte, quando o acionista apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF, ele poderá registrar o valor retido pela empresa.

Caso o montante retido na fonte seja superior ao que seria necessário para atingir o imposto mínimo de até 10%, o acionista receberá uma restituição do imposto pago a mais. Por outro lado, se o valor retido for insuficiente, ele terá que pagar a diferença.

Impostos

Atualmente, as empresas afirmam que arcam com 34% dos impostos sobre os lucros, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição sobre o Lucro Líquido. No entanto, na prática, isso não se concretiza, uma vez que a carga tributária efetiva diminui devido a desonerações e outros incentivos fiscais.

Esse cenário se aplica às empresas que optam pelos regimes do Simples, destinados a micro e pequenas empresas, do lucro presumido, assim como aquelas que são tributadas pelo lucro real — como as grandes corporações com ações na bolsa de valores.

O novo esquema se concentrará nas companhias que apresentam uma alíquota efetiva significativamente menor do que a taxa nominal de 34%. Por outro lado, as empresas que já estão na faixa mais próxima nesse montante continuarão sem a necessidade de recolher impostos sobre dividendos.

Dentro do governo, há uma avaliação de que essa abordagem representa uma maneira menos rigorosa de aplicar a taxação, contrastando com as críticas que afirmam que a imposição de impostos sobre dividendos, por meio de um imposto mínimo, configuraria uma dupla tributação, considerando que as empresas já pagam impostos sobre os lucros que obtêm.

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