O que poderá mudar no Imposto de Renda 2025?
Contribuintes devem estar atentos aos critérios, modelo de declaração e cuidados com erros comunsAnualmente, contribuintes de todo o Brasil precisam começar a se preparar para a temida época das Declarações do Imposto de Renda.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 ainda não está oficializado, mas a regra é que inicie em março e termine em maio
É essencial entender os critérios e as normativas estabelecidas pela Receita Federal para evitar contratempos e assegurar o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Embora as regras específicas para a declaração de 2025 ainda não tenham sido oficialmente divulgadas, espera-se que sigam os mesmos parâmetros do ano anterior.
Sem a aprovação do Orçamento e sem o envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela do IR para 2025 permanece inalterada. A faixa de isenção continua fixada em R$ 2.824 por mês, equivalente a dois salários mínimos de 2024.
O ministro da Economia, Fernando Haddad, no entanto, sinalizou que o governo deve ampliar a faixa de isenção para R$ 3.036 em 2025 (o dobro do salário mínimo atual, que é de R$ 1.518) para manter a alíquota zero para quem recebe até esse valor.
Segundo Haddad, essa é uma orientação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério da Fazenda ainda apresentará dados sobre o impacto dessa mudança, mas já antecipou que serão indicadas medidas de compensação para implementar a proposta sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
No final de 2024, o governo Lula anunciou uma proposta para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil.
No entanto, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para que possa entrar em vigor a partir de 2026.
Despesas
Existem algumas despesas que podem ter seu uso a favor do contribuinte na hora de prestar contas ao Fisco. É que elas podem ser deduzidas, ou seja, abatidas da declaração do Imposto de Renda. No que diz respeito às despesas dedutíveis, a Receita Federal mantém a lista de itens permitidos.
Essa lista inclui consultas médicas, planos de saúde, internações, tratamentos psicológicos, odontológicos (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames laboratoriais, tratamentos de saúde realizados no exterior, próteses e cadeiras de rodas, desde que as despesas estejam vinculadas ao próprio declarante ou a seus dependentes.
Lembre-se que as despesas com cirurgias estéticas, gastos médicos de acompanhantes e custos relacionados a transporte e hospedagem para tratamentos no exterior continuam não sendo dedutíveis.
Para quem possui rendimentos de investimentos, como ações, fundos imobiliários ou criptomoedas, há regras específicas. No caso de ações, as operações realizadas no mercado à vista com valor de venda até R$ 20 mil por mês são isentas de imposto, mas os lucros devem ser registrados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já para fundos imobiliários e criptomoedas, é importante seguir as instruções da Receita, registrando cada tipo de rendimento de forma detalhada e conforme as categorias disponíveis no sistema.
Declaração Simplificada ou Completa?
Uma das maiores dúvidas ao declarar o Imposto de Renda é escolher o modelo mais adequado ao perfil do contribuinte. É importante que o contribuinte escolha o modelo ideal para o perfil dele: simplificado ou completo.
O modelo simplificado oferece um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, sendo mais indicado para quem teve poucas despesas dedutíveis. Já o modelo completo é ideal para quem possui gastos significativos, como saúde, educação ou dependentes, permitindo detalhar e abater essas despesas.