Quais despesas médicas podem ser abatidas do IR 2023?
Os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do IRAs despesas médicas registradas ao longo de 2022 podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco.
Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.
Todavia, nem todo tipo de gasto com saúde pode se abater. O abatimento só é possível se a despesa tiver comprovação. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.
Despesas com saúde que podem abater do IR
- Consultas e tratamentos médicos
- Consultas e tratamentos odontológicos (exceto clareamento)
- Consulta com psicólogos
- Consulta com nutrólogos
- Cirurgias Despesas hospitalares
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Próteses ortopédicas e dentárias
- Cadeiras de rodas
- Tratamentos de saúde no exterior
- Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia)
- Planos de saúde
Despesas com saúde que não podem abater do IR
- Remédios
- Vacinas
- Valores cobertos por seguros ou reembolsados
- Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes
- Óculos e lentes de contato Aparelhos de surdez
- Exames de DNA para comprovação de paternidade
- Serviço de coleta,
- seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical
- Pagamentos de reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”, mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados
- Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital
- Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.
Como declarar os gastos médicos
Os gastos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.
Portanto, se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.