Quem não vai precisar declarar imposto de renda em 2023?

Existem situações pontuais que podem isentar o cidadão. Entenda

Mais um ano acabando e os contribuintes possuem uma certeza: a declaração do Imposto de Renda 2023 (IR) está chegando.

Se você é daqueles que fez a sua declaração no último ano, será mais fácil o preenchimento do documento essa vez. Porém, se é a sua primeira vez, precisará ter mais atenção em alguns pontos antes de enviar o comprovante.

O Imposto de Renda 2023 é uma taxa cobrada em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados durante o ano de 2022. Sendo assim, você terá que pagar essa taxa em cima de: novas propriedades, novos veículos, venda de bens e tudo que foi ganho ao longo do ano.

A Receita Federal é responsável por recolher esse imposto e na prática, podemos definir o Imposto de Renda 2023 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

Contudo, não devemos descartar que existe ainda a possibilidade do novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterar alguma regra quanto à declaração do Imposto de Renda. Contudo, até o momento ainda não há nenhuma definição de mudanças e quais seriam elas.

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Todavia, quem precisará declarar no ano que vem? Descubra na leitura a seguir.

Quem não precisa declarar IR em 2023?

Até que o governo possa alterar alguma regra do Imposto de Renda para 2023, as regras vigentes para declaração do Imposto de Renda no próximo ano serão as mesmas deste ano.

Dessa forma, estão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Trabalhadores e Aposentado receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Pessoas com doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.

Doenças que isentam do IR 2023

Portadores das seguintes doenças, e que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou outro benefício, também podem ter direito a isenção do IR:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

A solicitação da isenção do IR por doença deve ser feita em uma unidade da Receita Federal do seu município e o interessado deverá apresentar laudo médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS, assim como o formulário de declaração da isenção.

Aposentados e pensionistas

Os aposentados a partir dos 65 anos também podem pedir a isenção do Imposto de Renda caso a soma dos rendimentos da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual.

Aqui o idoso fica isento de pagar o imposto e não de declarar, ou seja, a declaração continua obrigatória, mas o aposentado garante a condição de não precisar pagar nada.

Os dependentes na declaração do Imposto de Renda de outra pessoa, automaticamente, também são isentos de declarar, bem como de pagar, já que o declarante estará fazendo isso.

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