Quem tem uma DESSAS doenças está isento do IR 2023
A lei (7.713/1988) isenta do recolhimento de IR quem é portador de determinadas enfermidadesO Imposto de Renda 2023 é uma taxa cobrada em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados durante o ano de 2022. Dessa forma, você terá que pagar essa taxa em cima de: novas propriedades, novos veículos, venda de bens e tudo que foi ganho ao longo do ano.
Portanto, a Receita Federal é responsável por recolher esse imposto e na prática, podemos definir o Imposto de Renda 2023 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.
Todavia, quem não vai precisa declarar o imposto? Sabia que existe um rol de 17 doenças que pode isentar o aposentado de pagar este tributo? Descubra na leitura a seguir.
Quem não precisa declarar IR em 2023?
Até que o governo possa alterar alguma regra do Imposto de Renda para 2023, as regras vigentes para declaração do Imposto de Renda no próximo ano serão as mesmas deste ano.
Dessa forma, estão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Trabalhadores e Aposentado receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
- Pessoas com doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.
Doenças que isentam do IR 2023
As doenças que isentam o aposentado de declarar o Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88. Em geral, tais enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível.
Lembrando que esse direito recai somente sobre os aposentados e pensionistas afastados das atividades laborais. Portanto, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá receber a isenção do imposto.
Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, afeta permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Doença de Paget (afeta os ossos);
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A solicitação da isenção do IR por doença deve ser feita em uma unidade da Receita Federal do seu município e o interessado deverá apresentar laudo médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS, assim como o formulário de declaração da isenção.
Aposentados e pensionistas
Dessa forma, os aposentados a partir dos 65 anos também podem pedir a isenção do Imposto de Renda caso a soma dos rendimentos da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual.
Aqui o idoso fica isento de pagar o imposto e não de declarar, ou seja, a declaração continua obrigatória, mas o aposentado garante a condição de não precisar pagar nada.
Assim, os dependentes na declaração do Imposto de Renda de outra pessoa, automaticamente, também são isentos de declarar, bem como de pagar, já que o declarante estará fazendo isso.
Como solicitar a isenção
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Será necessário informar o CPF e senha cadastrada;
- Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença);
- Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.