Receita expõe a verdade sobre isenção de IR na venda de imóveis: entenda

Receita Federal esclarece que não houve mudanças nas regras de isenção de IR sobre a venda de imóveis em 2025. Veja quem tem direito
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Muita gente ficou em dúvida nos últimos dias com a circulação de notícias sobre supostas mudanças nas regras de isenção de IR para quem vende imóveis. 

Mas a Receita Federal veio a público esclarecer: nada mudou em 2025.

O órgão explicou que os pontos divulgados como “novidades” já estão previstos em lei há quase 20 anos. 

Ou seja, não existe nenhuma alteração recente. O que houve foi apenas uma interpretação equivocada do que já está estabelecido desde 2005.

O que realmente diz a lei sobre a isenção do IR

A Lei nº 11.196/2005 continua sendo a base para a regra de isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis residenciais. Confira em quais casos o contribuinte pode se beneficiar:

  • Venda de único imóvel até R$ 440 mil: desde que não tenha ocorrido outra alienação, tributada ou não, nos últimos cinco anos.
  • Uso integral do valor da venda em outro imóvel residencial: é preciso aplicar todo o dinheiro em até 180 dias na compra de um novo imóvel no Brasil. Essa regra só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.

Mas em todos os casos, é preciso ter atenção porque se o valor for aplicado apenas em parte, não há isenção. Além disso, a regra não vale para gastos com reformas, construção ou compra de terrenos.

Receita reforça limites de atuação

Na nota divulgada, a Receita destacou que não tem poder para criar ou extinguir isenções tributárias. 

O papel do órgão é apenas aplicar a lei vigente e orientar os contribuintes sobre o que já está definido.

Como funciona o cálculo de IR sobre imóveis

Ao vender um imóvel, o contribuinte pode se deparar com o chamado ganho de capital. Esse termo se refere à diferença positiva entre o valor pelo qual o bem foi adquirido e o valor pelo qual ele foi vendido. É exatamente sobre esse ganho que incide o Imposto de Renda (IR).

A alíquota aplicada é progressiva: começa em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões e pode chegar a 22,5% em valores mais altos. Esse cálculo é feito por meio de um programa específico da Receita Federal, chamado GCAP, que auxilia o contribuinte a apurar corretamente o valor devido.

É importante destacar que a Receita não cria nem modifica isenções por conta própria. O órgão apenas cumpre e orienta com base na legislação em vigor. Alterações em regras tributárias só podem ocorrer por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Na prática, compreender esses pontos ajuda o contribuinte a se planejar melhor. Quem pretende vender um imóvel precisa avaliar se se enquadra nas regras de isenção, ou se terá de recolher o imposto. Esse cuidado evita problemas futuros e garante uma transação mais segura.

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