Reforma Tributária aprovada pela Câmara nesta madrugada

Foram 375 votos a favor e 113 contrários em segundo turno de votação

Após muitas discussões, idas e vindas, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira, o texto-base da Reforma Tributária (PEC 45/19). A votação foi em segundo turno e vai simplificar impostos sobre o consumo. 

O texto ainda prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.

A votação ficou assim: 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida, neste segundo turno. Horas antes, em primeiro turno, os votos favoráveis à PEC 45/19 haviam sido 382 a favor e 118 contrários. Eram necessários 308 votos. Falta votar os destaques antes de a proposta ir para o Senado.

São quatro destaques do PL e um da Federação Psol-Rede. A análise volta à pauta às 10h da manhã de hoje. 

Assim, segundo o texto, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Destaques sobre *** por e-mail

Para o Presidente da Câmara, Arthur Lira, Para Lira, a proposta cria condições para o crescimento do país, desenvolvimento econômico e geração de empregos. Segundo ele, a Câmara “honrou, mais uma vez, o seu papel legislador”.

Mudanças

Novidade em relação a outras versões de reforma, haverá isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos a se definir em lei complementar.

Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.

O que fica para depois

Todavia, a reforma prevê que 180 dias após promulgadas as atuais mudanças na lei, o Congresso deverá reformular também outros aspectos do sistema de tributos, como o imposto de renda (para pessoas físicas e para pessoas jurídicas) e a cobrança de impostos sobre dividendos, que por ora ficam iguais.

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