Renda Fixa: LCD é sancionada

Para incentivar os aportes nesse título, os rendimentos das LCDs serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas
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Desde a última segunda-feira (29), o Brasil conta um novo título de renda fixa, a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com este título, os investidores podem emprestar dinheiro a bancos para financiar o desenvolvimento social de longo prazo do país e receber um retorno em troca.

Para incentivar os aportes nesse título, os rendimentos das LCDs serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas. Isso também se aplica a outros títulos semelhantes, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliárias (LCI).

Você empresta dinheiro a uma instituição que precisa de recursos para investir em atividades agrícolas, como aumentar a produção e melhorar a infraestrutura, por meio do LCA, um título de investimento de renda fixa. Já a LCI financia projetos imobiliários.

O investidor recebe a rentabilidade do título juntamente com o dinheiro devolvido a ele depois do prazo acordado para a compra do título. Como os rendimentos podem ser melhorados com a isenção do imposto de renda, LCI e LCA ganharam popularidade.

Os investidores pessoa jurídica que são tributados com base em lucro real, presumido ou arbitrado ou por pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional terão uma alíquota reduzida de 15% no imposto de renda da LCD.

Como os títulos LCD funcionam?

A LCD terá um retorno previamente conhecido pelo investidor, como outros títulos de renda fixa. Esse tipo de investimento pode resultar em lucros:

  • Preferido: uma taxa de juros anual estabelecida antes mesmo do investimento
  • Pós-fixada: que acompanha a taxa de juros básica da economia brasileira, a Selic
  • Híbrida: uma taxa prefixada combinada com um indexador (por exemplo, inflação)

Apenas bancos de desenvolvimento nacional, como o BNDES, podem emitir LCDs, mas elas também podem ser negociadas nas plataformas de investimentos de outras instituições financeiras. O limite anual para cada banco emitir esses títulos é de R$ 10 bilhões.

O projeto de lei que criou a LCD visa principalmente aumentar as fontes de financiamento para o BNDES, embora outros bancos de desenvolvimento também possam fazê-lo. A isenção de IR é o maior atrativo para o investidor.

As instituições financeiras que emitirem LCIs serão obrigadas a publicar um relatório anual de eficiência em seus sites. Esse relatório deve informar ao investidor quais projetos o banco apoiou com o dinheiro obtido pela emissão desses LCIs.

A lei que cria o investimento diz que o Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por “disciplinar as condições de emissão da LCD”, ou seja, estabelecer e supervisionar as regras para o bom funcionamento do título.

Entre as funções do CMN está a responsabilidade de fornecer garantia ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para as emissões de LCD. O FGC é um mecanismo que garante que o investidor receba seu dinheiro em operações de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira em caso de problema.

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