Veja a diferença entre declaração de IR para empresas e para pessoa física
A declaração de IR de pessoa física e de pessoa jurídica é diferente, confira quais são as diferenças para não errarA declaração de IR (Imposto de Renda) tem diferenças de acordo com quem é o contribuinte, ou seja, se é pessoa física ou jurídica. Muitos empresários se confundem com as duas declarações que devem fazer, já que são tanto pessoas físicas como PJ.
Na leitura a seguir, veja as principais diferenças da declaração de IR para PF e para PJ. Acompanhe!
Diferenças entre pessoa jurídica e pessoa física
Para saber as diferenças da declaração do IR, é preciso esclarecer a diferença entre pessoa jurídica e física. Quando nascemos, já nascemos pessoa física. Ou seja, toda e qualquer pessoa é uma pessoa física, tendo seus deveres, seus direitos e suas obrigações.
Já a pessoa jurídica é uma pessoa física que abre uma empresa – seja MEI, ME ou outro título – e que possui um CNPJ, ou seja, os empresários e os empreendedores.
Diferenças na declaração de IR
A declaração de Imposto de Renda para pessoa física e para pessoa jurídica começa pela diferença de quem vai declarar: um cidadão ou uma empresa. Há distinções também com relação ao prazo que a declaração de IR deve ser feita.
As pessoas físicas possuem apenas um período para declarar, que é feito anualmente, geralmente nos meses de março e de abril – além disso, somente algumas pessoas devem declarar, sendo esse aspecto dependente da renda.
Já as pessoas jurídicas podem fazer tanto anualmente como também a declaração mensal, trimestral ou por evento.
E não são as PJ que escolhem, a frequência e o período se dão de acordo com o regime tributário da empresa. Ademais, outra diferença é quanto às alíquotas, que são diferentes para pessoa física e jurídica, devendo ser consultada a tabela do ano vigente.
Como saber se devo declarar IR?
Se você é pessoa física e pessoa jurídica e possui dúvida se deve declarar como PF ou como PJ, precisa entender que tanto a declaração de IR das pessoas físicas como a das jurídicas possuem seus grupos específicos que são obrigados a fazê-la.
Também existe o grupo isento, o que vai definir isso, principalmente, é a questão ligada aos rendimentos obtidos naquele ano.
Portanto, o mais recomendado é pedir orientação a um contador para saber se você é obrigado a fazer a declaração de IR.