Veja a diferença entre declaração de IR para empresas e para pessoa física

A declaração de IR de pessoa física e de pessoa jurídica é diferente, confira quais são as diferenças para não errar

A declaração de IR (Imposto de Renda) tem diferenças de acordo com quem é o contribuinte, ou seja, se é pessoa física ou jurídica. Muitos empresários se confundem com as duas declarações que devem fazer, já que são tanto pessoas físicas como PJ.

Na leitura a seguir, veja as principais diferenças da declaração de IR para PF e para PJ. Acompanhe!

Diferenças entre pessoa jurídica e pessoa física

Para saber as diferenças da declaração do IR, é preciso esclarecer a diferença entre pessoa jurídica e física. Quando nascemos, já nascemos pessoa física. Ou seja, toda e qualquer pessoa é uma pessoa física, tendo seus deveres, seus direitos e suas obrigações.

Já a pessoa jurídica é uma pessoa física que abre uma empresa – seja MEI, ME ou outro título – e que possui um CNPJ, ou seja, os empresários e os empreendedores.

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Diferenças na declaração de IR

A declaração de Imposto de Renda para pessoa física e para pessoa jurídica começa pela diferença de quem vai declarar: um cidadão ou uma empresa. Há distinções também com relação ao prazo que a declaração de IR deve ser feita.

As pessoas físicas possuem apenas um período para declarar, que é feito anualmente, geralmente nos meses de março e de abril – além disso, somente algumas pessoas devem declarar, sendo esse aspecto dependente da renda.

Já as pessoas jurídicas podem fazer tanto anualmente como também a declaração mensal, trimestral ou por evento.

E não são as PJ que escolhem, a frequência e o período se dão de acordo com o regime tributário da empresa. Ademais, outra diferença é quanto às alíquotas, que são diferentes para pessoa física e jurídica, devendo ser consultada a tabela do ano vigente.

Como saber se devo declarar IR?

Se você é pessoa física e pessoa jurídica e possui dúvida se deve declarar como PF ou como PJ, precisa entender que tanto a declaração de IR das pessoas físicas como a das jurídicas possuem seus grupos específicos que são obrigados a fazê-la.

Também existe o grupo isento, o que vai definir isso, principalmente, é a questão ligada aos rendimentos obtidos naquele ano.

Portanto, o mais recomendado é pedir orientação a um contador para saber se você é obrigado a fazer a declaração de IR.

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