1° de Maio é considerado feriado ou ponto facultativo?
Conheça os direitos do trabalhador que estiver atuando neste diaEm quase todos os meses do ano temos feriados e pontos facultativos. Você sabe qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado? Para saber os seus direitos trabalhistas é preciso entender a diferença entre ambos.
Na leitura a seguir, vamos explicar tudo sobre o tema. Acompanhe!
O que é o ponto facultativo?
Ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.
Normalmente este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais dos governos, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.
Cada esfera de governo é responsável por decretar os pontos facultativos referentes aos órgãos que integram a administração pública local.
Assim, em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.
Nesta situação o ponto facultativo também pode ser de comum acordo entre o empregador e os funcionários, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.
Diferença entre Ponto Facultativo e Feriado
Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os conceitos de feriado e ponto facultativo. Ambos possuem suas diferenças.
Assim, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
Em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados e nestes casos os funcionários devem receber o pagamento em dobro, ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dia 1° de maio é feriado nacional?
A celebração do Dia do trabalhador se iniciou no final do século XIX em movimentos trabalhistas que atuavam em Chicago, nos Estados Unidos. Durante a Revolução Industrial, a precarização do trabalho nas fábricas era gigantesca e esses movimentos reivindicavam melhorias nas condições.
Então, no dia 1º de maio de 1886, surgiram diversos protestos em Chicago, reivindicando sobretudo, a redução da jornada de trabalho para oito horas por dia. Após muita repressão e protestos que duraram até o dia 4, diversos manifestantes morreram e os líderes dos movimentos foram para a prisão.
O dia 1º de maio foi considerado feriado apenas em 1919,na França, após a jornada de oito horas diárias ter sido ratificada por lei. No Brasil, o feriado surgiu no final do século XIX.
Então saiba que o dia 1º de maio é considerado feriado nacional, de acordo com a lei Portaria do Primeiro-Secretário nº 32, de 2021 do Senado Federal.
Trabalho nos feriados
De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não tem a obrigação de trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.
Além disso, caso o empregado receba a escala para trabalhar no feriado, ou mesmo chamar para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.
De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.
Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.