domingo,
19 de outubro de 2025

1° de Maio é considerado feriado ou ponto facultativo?

Conheça os direitos do trabalhador que estiver atuando neste dia

- Anúncio -

Em quase todos os meses do ano temos feriados e pontos facultativos. Você sabe qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado? Para saber os seus direitos trabalhistas é preciso entender a diferença entre ambos.

Na leitura a seguir, vamos explicar tudo sobre o tema. Acompanhe!

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

O que é o ponto facultativo?

Ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.

Normalmente este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais dos governos, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.

Cada esfera de governo é responsável por decretar os pontos facultativos referentes aos órgãos que integram a administração pública local.

Assim, em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.

Nesta situação o ponto facultativo também pode ser de comum acordo entre o empregador e os funcionários, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.

Diferença entre Ponto Facultativo e Feriado

Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os  conceitos de feriado e ponto facultativo. Ambos possuem suas diferenças.

Assim, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados e nestes casos os funcionários devem receber o pagamento em dobro, ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dia 1° de maio é feriado nacional?

A celebração do Dia do trabalhador se iniciou no final do século XIX em movimentos trabalhistas que atuavam em Chicago, nos Estados Unidos. Durante a Revolução Industrial, a precarização do trabalho nas fábricas era gigantesca e esses movimentos reivindicavam melhorias nas condições.

Então, no dia 1º de maio de 1886, surgiram diversos protestos em Chicago, reivindicando sobretudo, a redução da jornada de trabalho para oito horas por dia. Após muita repressão e protestos que duraram até o dia 4, diversos manifestantes morreram e os líderes dos movimentos foram para a prisão.

O dia 1º de maio foi considerado feriado apenas em 1919,na França, após a jornada de oito horas diárias ter sido ratificada por lei. No Brasil, o feriado surgiu no final do século XIX.

Então saiba que o dia 1º de maio é considerado feriado nacional, de acordo com a lei Portaria do Primeiro-Secretário nº 32, de 2021 do Senado Federal.

Trabalho nos feriados

De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não tem a obrigação de trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.

Além disso, caso o empregado receba a escala para trabalhar no feriado, ou mesmo chamar para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.

De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.

Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Trabalhando
Desempregado
Aposentado
Outro

Qual seu principal objetivo?

Aposentadoria
Auxílio
Outro

Qual sua faixa de idade?

Jovem
Adulto
Idoso

Você já contribuiu para o INSS?

Sim
Não
Pouco

Qual seu principal interesse?

Planejamento
Benefícios
Notícias