17 doenças que dispensam a carência do INSS
Existe um grupo de doenças que pode acelerar o pedido de aposentadoria por invalidezA carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos benefícios do INSS.
Desta forma, o segurado precisará fazer algumas contribuições para a Previdência Social para ter direito de usufruir de alguns benefícios previdenciários.
Em suma, o Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição, já para as pessoas que sofrem de algumas enfermidades este período não é necessário.
Assim, a aposentadoria por invalidez possui determinadas regras de concessão que envolvem diversos fatores, tais como: qualidade de segura, grau da incapacidade, carência, dentre outros detalhes que serão explicados mais pra frente neste artigo.
É de extrema importância conhecer os critérios exigidos na aposentadoria, de modo a saber quando e como pedir o benefício. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Quais os critérios da aposentadoria por invalidez?
Esta modalidade de aposentadoria é voltada aos segurados que se enquadram nos seguintes critérios exigidos pelo INSS.
- É preciso possuir a qualidade de segurado. Em suma, a pessoa deve ser filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça.
- A incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Isto é, a condição pode durar até o final da vida do segurado, visto que não há previsão de melhora. Caso a incapacidade seja temporária, será concedido o auxílio-doença;
- Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS.
A carência é um critério dispensado em alguns casos, inclusive, há um grupo de doenças previstas na lei que retira a exigência de cumprimento dos 12 meses de contribuição.
Doenças que dispensam a carência
De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores acometidos pelas doenças listadas abaixo, não precisam cumprir carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.
- Neoplasia grave (Câncer);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Nefropatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, publicada no Diário Oficial da União: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Com a atualização, a lista passa a incluir 17 doenças e afecções que isentam o segurado de carência.
Mesmo que o segurado não sofra de algumas doenças listadas acima, outros casos também podem garantir a isenção da carência, a depender do grau e da natureza da enfermidade. Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para averiguar essa questão.
Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez
Dentre os principais documentos exigidos para pedir a aposentadoria são:
- Carteira de Identidade Oficial;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS/Pasep/NIT;
- Extrato do CNIS;
- Carnês de contribuição para recolhimentos feitos dessa maneira.
Lembrando que o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS, para comprovar que está incapacitado permanentemente para o trabalho. Sendo assim, será necessário o máximo possível de documentos médicos que comprovem o momento do acidente ou a existência da doença.
Neste contexto, deve levar atestados médicos, laudos, exames, relatórios, receitas, etc.