3 coisas que o INSS não te conta sobre o Auxílio-Doença

Benefício é concedido ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho
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O Auxílio-Doença é um dos temas previdenciários mais comentados nas notícias, principalmente depois das novas medidas adotadas pelo governo para reduzir o número de pessoas que recebem este benefício. Existem muitas regras e particularidades que rodeiam o tema.

Se você está passando por alguma situação e quer saber quem tem direito a auxílio-doença, como requerer o benefício e qual o valor a ser recebido, essa leitura é para você!

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. A partir do 16º dia de afastamento, ocorrendo o afastamento do trabalho por doença que acarreta a incapacidade laboral, o empregado tem seu contrato de trabalho suspenso.

A suspensão do contrato de trabalho é válida até mesmo em casos de contrato de trabalho temporário. 

Seguem 3 dicas sobre o Auxílio-Doença que serão muito úteis, continue comigo até o fim!

1. Você não precisa estar trabalhando para receber Auxílio-Doença

Muita gente não sabe, mas o segurado não precisa estar trabalhando para ter direito ao Auxílio-Doença. Por outro lado, em alguns casos, mesmo quem está trabalhando não tem direito ao benefício.

Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário preencher 3 requisitos:

  1. Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);
  2. Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença);
  3. Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Carência é o número mínimo de recolhimentos ao INSS que a pessoa precisa ter realizado para ter direito ao auxílio-doença. Para a maior parte dos casos, antes de ter direito ao auxílio, é necessário ter o mínimo de 12 contribuições.

Após completado esses 12 recolhimentos, a pessoa adquire a qualidade de segurado, que é o direito de poder receber o Auxílio-Doença.

Quando alguém pára de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo. Em alguns casos, por até 3 anos e 45 dias. Isso significa que, mesmo que a pessoa pare de recolher o INSS, ainda poderá pedir seu Auxílio-Doença por algum tempo.

2. Auxílio-Doença pode contar para aposentadoria

Tem um detalhe muito importante no Auxílio-Doença que pode fazer o tempo recebendo este benefício contar ou não para a aposentadoria.

Se quando a pessoa terminar de receber o benefício realizar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo Auxílio-Doença (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para se aposentar.

Por outro lado, se sair do seu Auxílio-Doença e não realizar nenhuma contribuição para o INSS, pode perder todo tempo de benefício

Então, muito cuidado: em hipótese alguma deixe de realizar  contribuições para o INSS depois que o Auxílio-Doença for cessado, cortado ou indeferido.

3. Valor do Auxílio-Doença limita-se às últimas 12 contribuições

O valor do Auxílio-Doença é limitado às suas últimas 12 contribuições. Este foi um limite imposto, em 2015, aos benefícios. Teve pouca repercussão na mídia, mas, um resultado devastador nos Auxílios-Doença.

O principal prejudicado é quem perdeu recentemente o emprego e continuou pagando o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo na aposentadoria.

Esta regra diminui consideravelmente o Auxílio-Doença de quem sempre contribuiu com um valor alto, mas que, por algum motivo, começou a contribuir com um valor menor nos últimos 12 meses. Isso é legal perante a lei e o INSS pode fazer.

Se você está nessa condição, não se desespere. Em primeiro lugar, guarde toda a documentação médica que você acumulou nesse tempo em Auxílio-Doença e já deixe organizada. 

Uma nova perícia não significa que você terá seu benefício cortado. Caso o INSS corte seu benefício e você ainda esteja incapaz para o trabalho, é possível ingressar com uma ação judicial para rever a decisão do INSS. 

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