4 direitos de quem é aposentado por invalidez e poucos conhecem!!

Isenção de impostos, adicional de 25% e saque do FGTS são alguns direitos. Entenda
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Além da própria aposentadoria, o aposentado que recebe em razão de estar incapacitado de forma total e permanente, pode ter direito a uma série de benefícios.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapacitado de forma permanente ou que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Se essa é a sua situação, acompanhe e veja os 4 principais direitos do aposentado por invalidez!

Adicional de 25% no valor do benefício

Um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS.

A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.

Ou seja, se você é aposentado por invalidez e precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 1/4 do valor do seu benefício.

Existem algumas situações que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito ao acréscimo para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Porém, existem, claro, outras situações em que os segurados podem precisar de uma assistência permanente.

Estas devem ter comprovação por laudos e exames médicos e, depois, deve ser solicitada uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício.

Os casos citados são aqueles em que, geralmente, o INSS costuma aceitar o pedido de acréscimo.

Portanto, embora a sua situação não esteja incluída na lista acima, se você, aposentado por invalidez, precisa de ajuda permanente de terceiros para suas atividades diárias, também pode ter direito ao adicional.

Quitação do financiamento de imóvel

De todos, esse é o direito menos conhecido entre os segurados que se aposentaram em razão de uma incapacidade permanente.

O aposentado por invalidez tem direito de quitar o financiamento de imóvel, independente da quantidade de parcelas pendentes.

Essa vantagem destina-se tanto para financiamentos de instituições públicas, quanto privadas.

Isso acontece porque, no momento em que é adquirido um imóvel através de um financiamento, na maioria das vezes, é assegurado nas cláusulas do contrato o seguro prestamista.

Esse seguro é uma garantia que concede a quitação total da dívida no caso do segurado ficar inválido permanentemente para o trabalho.

Dessa forma, a seguradora efetua a quitação de todas as parcelas restantes e o aposentado por incapacidade permanente não precisa mais se preocupar em reservar uma parte do pagamento do seu benefício para pagar o financiamento de sua casa.

Isenção de impostos

Os aposentados por invalidez que têm alguma deficiência ou determinado tipo de doença, também podem pedir a isenção ou redução de alguns impostos.

Essa isenção é um direito de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou, ainda, autistas, de forma direta ou pelo seu representante legal.

Portanto, é possível conseguir as isenções do ICMS e do IPI, impostos cobrados na compra de carro zero km e ainda, a isenção do IPVA todos os anos.

Sacar o FGTS

Outro direito de quem já recebe a aposentadoria por invalidez é sacar todo o seu PIS/PASEP, que junta-se ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Para verificar o saldo, é necessário que você entre em contato com a Caixa.

Já para realizar o saque em uma agência, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT;
  • Carta de concessão de aposentadoria;
  • Carteira de trabalho original e cópia das páginas.
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