5 anos de auxílio-doença podem virar aposentadoria por invalidez?

Conheça os requisitos e passos necessários para garantir esse direito.
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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, se vêem temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.

Porém, quando a incapacidade se prolonga por anos, surge a dúvida: é possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? 

Veja a seguir como isso pode ocorrer, quais são os requisitos e os passos necessários para garantir esse direito.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que se destina aos trabalhadores que encontram-se permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Essa condição é determinada por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS, que verifica a gravidade e a permanência da incapacidade.

Concede-se esse benefício quando a incapacidade é irreversível, ou seja, quando não há possibilidade de recuperação que permita o retorno ao trabalho.

A aposentadoria por invalidez oferece ao trabalhador um suporte financeiro contínuo, garantindo a subsistência daqueles que não podem mais exercer suas funções laborais devido a problemas de saúde.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é automática e requer a comprovação médica da incapacidade permanente.

A solicitação deve ocorrer junto ao INSS, que avaliará cada caso individualmente para determinar a elegibilidade do trabalhador. Além disso, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuições ao INSS, para ter direito a esse benefício.

Pode o auxílio-doença virar aposentadoria por invalidez?

Sim, o auxílio-doença pode  transformar em aposentadoria por invalidez, mas depende de alguns requisitos específicos.

Se você está recebendo auxílio-doença há cinco anos e a sua incapacidade para trabalhar se tornou permanente, é possível converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Para isso, será necessário passar por uma nova perícia médica do INSS.

Para que a transformação ocorra, é essencial seguir alguns critérios:

  • Incapacidade Total para o Trabalho: O trabalhador deve ser incapaz de realizar qualquer atividade profissional, não apenas sua ocupação habitual.
  • Doença: A condição médica deve ser grave e sem perspectiva de melhora que permita o retorno ao trabalho.
  • Cumprimento do Período de Carência: É necessário ter, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS, salvo algumas exceções em casos de doenças graves ou acidentes.

Como solicitar a transformação de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez

Se você cumpre os requisitos mencionados e deseja solicitar a aposentadoria por invalidez,
siga os passos abaixo:

  • Agendamento da Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma nova perícia médica através do site do INSS ou pelo telefone 135.
  • Apresentação de Documentos: No dia da perícia, leve todos os documentos médicos que comprovem a gravidade e permanência da sua condição, como laudos, exames e relatórios médicos.
  • Avaliação do Médico Perito: Durante a perícia, o médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde e determinará se você se enquadra nos critérios para a aposentadoria por invalidez.
  • Resultado da Perícia: Após a avaliação, o resultado será disponibilizado no site do INSS. Se a aposentadoria por invalidez for aprovada, o benefício será concedido de forma permanente, substituindo o auxílio-doença.

Desse modo, transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é uma possibilidade real para quem sofre de incapacidade permanente e já está há anos recebendo o benefício temporário.

Contudo, é fundamental atender aos requisitos e seguir os procedimentos necessários para garantir esse direito. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, considere buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para guiar você nesse processo.

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