5 revisões que os aposentados têm direito e aumentam valor do benefício

Revisões do INSS podem ajudar beneficiários que recebem aposentadoria
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A principal função de qualquer revisão de benefício é garantir que o segurado receba corretamente o que tem direito. Portanto, os motivos que geram esse pedido podem ser diversos: o INSS errou o cálculo, teve algum período de trabalho não computado, ganhou uma ação trabalhista, tem o direito ao tempo especial, entre outros.

É direito de todo o segurado! Assim sendo, já é possível entrar com um pedido de revisão para que seja aplicada uma correção, e assim receber a quantia que deveria ser paga. Ao pedir a revisão é possível aumentar consideravelmente o salário pago pelo INSS.

Veja 5 revisões que podem elevar o valor do seu benefício. 

Como identificar se preciso fazer uma revisão no meu benefício?

Primeiramente você beneficiário deve realizar a verificação de todos os vínculos e salários, para identificar se estão corretos, você pode fazer isso utilizando a carta de concessão do benefício como base e os cálculos realizados pelo INSS.

Portanto, é de extrema importância observar também a legislação, principalmente pelas mudanças que podem ocorrer, como, por exemplo, as que aconteceram pela Reforma da Previdência. 

5 revisões que podem elevar o valor do seu benefício

Conforme mencionado, a revisão pode te ajudar a melhorar o valor que você recebe na sua aposentadoria ou pensão, confira agora 5 revisões de benefícios. 

1. Aposentadoria especial

Para quem trabalhou em profissão prejudicial à saúde vai ter direito à aposentadoria especial. Sendo que, se esse período não abrangeu a vida toda do profissional, será possível usar como bônus e converter em tempo comum.

A cada ano especial convertido em tempo comum terá um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. 

Para isso, será preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para poder comprovar. Só será possível para quem exerceu alguma profissão insalubre até 13 de novembro de 2019.

2. Revisão para incluir ação trabalhista

Para o aposentado que venceu alguma ação trabalhista e comprovou que tem vínculo de trabalho que não estão registrados poderá solicitar a revisão. Isso também valerá no caso de contribuições que não foram contabilizadas para a aposentadoria.

3. Revisão de atividades concomitantes

Nesse sentido, o trabalhador que teve dois empregos no mesmo período e não tem o benefício limitado ao teto do INSS.

 Desde 18 de junho de 2019, o INSS soma os dois salários de contribuição de atividades concomitantes, no entanto, os segurados que trabalharam em dois empregos com registro em carteira na mesma época, mas o cálculo do INSS não foi vantajoso, poderá pedir a revisão.

4. Revisão de erro de cálculo

Em alguns casos, as empresas e o INSS cometeram erros, o que acaba afetando o cálculo da aposentadoria. É comum acontecer erros no valor do salário, usar apenas um número do PIS ou NIT, deixar de contar as contribuições, deixar de incluir o tempo de trabalho rural e não converter em tempo especial em comum com bônus.

Dessa forma, para solicitar as revisões do INSS serão necessários os seguintes documentos:

  • RG e CPF; 
  • cópias de recibos que provém salários maiores; 
  • cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial; 
  • cópia do holerite para provar que o salário era maior que o considerado na conta do INSS; 
  • cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório; 
  • carta de concessão do benefício; 
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

5. Revisão para incluir o adicional de 25%

Essa possibilidade é exclusiva para os aposentados por incapacidade permanente (ou invalidez) que necessitem de auxílio permanente de um terceiro para as suas atividades diárias.

Essa revisão existe para incluir um adicional de 25% para os aposentados como uma forma de ajuda no custeio dessas necessidades diferenciadas.

Esse pedido pode ser feito diretamente pelo site do Meu INSS a qualquer momento, desde que seja comprovada essa necessidade permanente da grande invalidez. O segurado terá que passar por perícia médica.

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