6 situações em que é possível pedir a revisão da aposentadoria do INSS
Afinal, vale a pena entrar com o pedido de revisão para melhorar o valor recebido? Veja como evitar o risco de reduzir a rendaAposentados e pensionistas do INSS têm o direito de pedir a revisão do valor recebido, em algumas situações, para garantir que seu benefício seja justo e compatível com as contribuições que fizeram ao longo da vida profissional.
Na leitura a seguir, veja o que é a revisão da aposentadoria e as situações em que elas se aplicam.
O que é revisão de aposentadoria?
Os beneficiários do INSS têm o direito de solicitar a reanálise do cálculo do valor de sua aposentadoria. Esse processo tem, basicamente, dois objetivos.
O primeiro é corrigir possíveis erros na concessão do benefício que possam prejudicar os aposentados e pensionistas, como datas incorretas no início do pagamento, tempo de contribuição ou no valor concedido. A reanálise para corrigir equívocos do INSS é chamada de “revisão de fato”.
Assim, o segundo objetivo de solicitar a revisão é para ajustar o benefício quando há mudança nas leis ou decisões judiciais que dão direito à reanálise do valor recebido. Esses casos são chamados de “revisão de direito”.
6 situações que podem pedir revisão na aposentadoria
A seguir, seis situações que possibilitam tanto a revisão de fato quanto a revisão de direito.
1. Vínculo empregatício não computado
É quando, ao se aposentar, o cidadão não conseguiu levar as carteiras profissionais mais antigas para comprovar vínculos trabalhistas e o INSS não possuía essa informação no sistema.
Dessa forma, as contribuições são simplesmente descartadas, podendo gerar erros no cálculo do benefício. Essa é uma situação bastante comum na entrada de pedido de revisão.
2. Período de atividade especial desconsiderado
Se, ao longo de sua trajetória profissional, o trabalhador exerceu uma função que permite aposentadoria especial por insalubridade ou risco, como por exemplo, eletricista, bombeiro, enfermeiro, vigia armado ou professor, e esse acréscimo não foi considerado, a falha abre margem para a revisão do benefício.
3. Salários computados inferiores aos valores corretos
Em geral, o INSS só inclui na análise da aposentadoria os vínculos empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, nem sempre o CNIS reflete a verdadeira vida contributiva do trabalhador, seja por falta de documentação antiga ou algum outro tipo de falha.
Assim, é preciso comparar o CNIS com os salários que constam na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para avaliar se os valores estão corretos, caso contrário, há espaço para revisão.
4. Atividades concomitantes
Aplica-se a profissionais com vínculo em mais de uma instituição ao mesmo tempo, como médicos, professores, dentistas e engenheiros, entre outros. São trabalhadores que faziam dupla jornada, portanto recebiam dois ou mais salários diferentes e sofreram descontos em seus holerites ao longo da carreira em mais de um empregador.
Assim, quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo pode solicitar essa revisão para garantir um benefício mais alto.
5. Revisão do teto
Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício.
O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu. Em 1998 e em 2004, as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.
6. Revisão da Vida Toda
Possibilita a análise e recálculo do benefício previdenciário para incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício. Como o INSS desconsiderava as contribuições anteriores àquela data, isso acabava prejudicando quem tinha salários mais altos antes de julho de 1994.