6 situações em que é possível pedir a revisão da aposentadoria do INSS

Afinal, vale a pena entrar com o pedido de revisão para melhorar o valor recebido? Veja como evitar o risco de reduzir a renda
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de pedir a revisão do valor recebido, em algumas situações, para garantir que seu benefício seja justo e compatível com as contribuições que fizeram ao longo da vida profissional. 

Na leitura a seguir, veja o que é a revisão da aposentadoria, suas modalidades (revisão de fato e revisão de direito) e as situações em que elas se aplicam. 

Acompanhe a leitura!!

O que é revisão de aposentadoria?

Os beneficiários do INSS têm o direito de solicitar a reanálise do cálculo do valor de sua aposentadoria. Esse processo tem, basicamente, dois objetivos. 

O primeiro é corrigir possíveis erros na concessão do benefício que possam prejudicar os aposentados e pensionistas, como datas incorretas no início do pagamento, tempo de contribuição ou no valor concedido. A reanálise para corrigir equívocos do INSS é chamada de “revisão de fato”.

O segundo objetivo de solicitar a revisão é para ajustar o benefício quando há mudança nas leis ou decisões judiciais que dão direito à reanálise do valor recebido. Esses casos são chamados de “revisão de direito”. 

6 situações que podem pedir revisão na aposentadoria

A seguir, seis situações que possibilitam tanto a revisão de fato quanto a revisão de direito.

1. Vínculo empregatício não computado

É quando, ao se aposentar, o cidadão não conseguiu levar as carteiras profissionais mais antigas para comprovar vínculos trabalhistas e o INSS não possuía essa informação no sistema. Nesse caso, as contribuições são simplesmente descartadas, podendo gerar erros no cálculo do benefício.

Essa é uma situação bastante comum na entrada de pedido de revisão.

2. Período de atividade especial desconsiderado

Se, ao longo de sua trajetória profissional, o trabalhador exerceu uma função que permite aposentadoria especial por insalubridade ou risco, como por exemplo, eletricista, bombeiro, enfermeiro, vigia armado ou professor, e esse acréscimo não foi considerado, a falha abre margem para a revisão do benefício.

3. Salários computados inferiores aos valores corretos

Em geral, o INSS só inclui na análise da aposentadoria os vínculos empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, nem sempre o CNIS reflete a verdadeira vida contributiva do trabalhador, seja por falta de documentação antiga ou algum outro tipo de falha. 

4. Atividades concomitantes

Aplica-se a profissionais com vínculo em mais de uma instituição ao mesmo tempo, como médicos, professores, dentistas e engenheiros, entre outros. São trabalhadores que faziam dupla jornada, portanto recebiam dois ou mais salários diferentes e sofreram descontos em seus holerites ao longo da carreira em mais de um empregador. 

Porém, o INSS considerou apenas um dos registros, em vez de somar todas as contribuições como determina a Lei nº 13.846/2019. Assim, quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo pode solicitar essa revisão para garantir um benefício mais alto.

5. Revisão do teto

Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício. 

O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu. Em 1998 e em 2004, as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.

6. Revisão da Vida Toda

Possibilita a análise e recálculo do benefício previdenciário para incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício. Como o INSS desconsiderava as contribuições anteriores àquela data, isso acabava prejudicando quem tinha salários mais altos antes de julho de 1994. 

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