A lei permite acumular aposentadoria e pensão por morte? Veja aqui!
Reforma da Previdência trouxe mudanças. Veja como ficou agoraOs benefícios da Previdência Social são fundamentais para que milhares de brasileiros possam viver com dignidade. Por isso, a possibilidade de ter que abrir mão desses benefícios causa muita preocupação. Isso leva a questões como: uma pessoa pode acumular pensão por morte com aposentadoria?
Para descobrir se é possível acumular pensão por morte aposentadoria, o primeiro caso é analisar as situações em que a legislação expressamente proíbe a acumulação de benefícios.
Podemos adiantar que sim, ainda é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Todavia, a Reforma da Previdência trouxe mudança no cálculo.
Acompanhe a leitura para saber como funciona o acúmulo desses dois benefícios do INSS
Acumular pensão por morte com aposentadoria
Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Ou seja, se você é aposentado e perdeu uma pessoa pela qual de alguma forma era dependente e ela era segurada do INSS, você pode solicitar a pensão por morte mesmo sendo aposentado.
Ou, ao contrário, caso você receba a pensão pela perda de algum familiar, também é possível solicitar a aposentadoria. Porém, houve mudanças significativas. A grande alteração é que agora não é possível receber o valor cheio dos dois benefícios. Mas tem duas exceções:
- Os dois benefícios forem de um salário-mínimo;
- O direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, ocorreu antes da Reforma começar a valer em 12/11/2019.
Porém, é possível escolher para receber o valor integral do benefício mais vantajoso.
Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que faleceu. São considerados dependentes de forma automática:
- cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Mas, nesse caso, é preciso que eles comprovem terem dependência financeira do falecido.
O que posso acumular com a pensão por morte?
Os benefícios que você pode acumular com a pensão por morte do INSS, são:
- outra pensão de RPPS (Previdência de servidores públicos) ou de militares;
- uma aposentadoria do INSS;
- benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- auxílio-acidente (apenas até a aposentadoria).
É válido dizer que não é permitido receber duas pensões por morte de cônjuges diferentes. Ou seja, se você se casar novamente, a pensão continua válida, mas se o atual cônjuge falecer, você deve escolher qual pensão quer receber, do antigo ou atual falecido.
Quando é possível receber mais de uma pensão?
Antes da Reforma da Previdência, os dependentes de duas ou mais pessoas poderiam receber mais de uma pensão por morte. Agora, após a Reforma, você só pode receber uma pensão por morte do INSS, mas pode escolher a mais vantajosa.
Valor da pensão por morte em caso de acúmulo com a aposentadoria
Conforme falamos, o acúmulo da pensão é tem a permissão, porém, o valor cheio é somente para o benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor.
Em relação ao outro benefício, será feito um cálculo para saber qual será o valor que será pago.
Existe uma faixa para benefício de menor valor. Veja:
- 100% do valor referente a 1 salário mínimo;
- 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;
- 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos;
- 10% do que exceder a 4 salários mínimos.