A lei permite acumular aposentadoria e pensão por morte? Veja aqui!

Reforma da Previdência trouxe mudanças. Veja como ficou agora
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Os benefícios da Previdência Social são fundamentais para que milhares de brasileiros possam viver com dignidade. Por isso, a possibilidade de ter que abrir mão desses benefícios causa muita preocupação. Isso leva a questões como: uma pessoa pode acumular pensão por morte com aposentadoria?

Para descobrir se é possível acumular pensão por morte aposentadoria, o primeiro caso é analisar as situações em que a legislação expressamente proíbe a acumulação de benefícios. 

Podemos adiantar que sim, ainda é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Todavia, a Reforma da Previdência trouxe mudança no cálculo. 

Acompanhe a leitura para saber como funciona o acúmulo desses dois benefícios do INSS

Acumular pensão por morte com aposentadoria 

Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.  Ou seja, se você é aposentado e perdeu uma pessoa pela qual de alguma forma era dependente e ela era segurada do INSS, você pode solicitar a pensão por morte mesmo sendo aposentado.

Ou, ao contrário, caso você receba a pensão pela perda de algum familiar, também é possível solicitar a aposentadoria. Porém, houve mudanças significativas. A grande alteração é que agora não é possível receber o valor cheio dos dois benefícios. Mas tem duas exceções:

  • Os dois benefícios forem de um salário-mínimo;
  • O direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, ocorreu antes da Reforma começar a valer em 12/11/2019.

Porém, é possível escolher para receber o valor integral do benefício mais vantajoso.

Quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que faleceu. São considerados dependentes de forma automática:

  • cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Mas, nesse caso, é preciso que eles comprovem terem dependência financeira do falecido.

O que posso acumular com a pensão por morte?

Os benefícios que você pode acumular com a pensão por morte do INSS, são:

  • outra pensão de RPPS (Previdência de servidores públicos) ou de militares;
  • uma aposentadoria do INSS;
  • benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • auxílio-acidente (apenas até a aposentadoria).

É válido dizer que não é permitido receber duas pensões por morte de cônjuges diferentes.  Ou seja, se você se casar novamente, a pensão continua válida, mas se o atual cônjuge falecer, você deve escolher qual pensão quer receber, do antigo ou atual falecido.

Quando é possível receber mais de uma pensão?

Antes da Reforma da Previdência, os dependentes de duas ou mais pessoas poderiam receber mais de uma pensão por morte.  Agora, após a Reforma, você só pode receber uma pensão por morte do INSS, mas pode escolher a mais vantajosa.

Valor da pensão por morte em caso de acúmulo com a aposentadoria

Conforme falamos, o acúmulo da pensão é tem a permissão, porém, o valor cheio é somente para o benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor. 

Em relação ao outro benefício, será feito um cálculo para saber qual será o valor que será pago. 

Existe uma faixa para benefício de menor valor. Veja: 

  • 100% do valor referente a 1 salário mínimo;
  • 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;
  • 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
  • 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; 
  • 10% do que exceder a 4 salários mínimos.
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