A lei permite trabalhar aos sábados, domingos e feriados?
O que a legislação garante para estes trabalhadores? Confira as regras.Assegurar o bem-estar e garantir a qualidade de vida do trabalhador são alguns dos principais objetivos em torno da legislação trabalhista. E um dos fatos em que a lei da CLT protege o colaborador com normas a serem cumpridas pelas empresas é com o trabalho aos domingos e feriados.
O trabalho aos domingos e feriados é comum em muitos estabelecimentos. Porém, o artigo 67 da CLT prevê que o trabalhador deve ter um descanso semanal de 24h consecutivas que deve coincidir com o domingo.
Sendo assim, como é possível que estabelecimentos funcionem nos finais de semana e feriados?
Descubra nessa leitura.
Quais os direitos de quem trabalha nos fins de semana?
Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras, sendo a principal delas um sistema de escalonamento para que o funcionário tenha direito a uma folga semanal.
A Reforma Trabalhista aprovada através da MP n°1045 de 2021 modifica algumas questões relacionadas a jornadas trabalhistas, salários, e outras novas alterações. Uma delas foi a relação entre o empregado e o empregador, podendo inclusive realizar acordos relacionados aos finais de semana e feriados, como por exemplo:
- O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
- O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.
A empresa pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o funcionário, assim as regras devem ser de:
- Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
- Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
- O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
- Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.
Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.
Em caso de demissão por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista. Mas é bom estar sempre atento às convenções e acordos coletivos, pois estes têm forte impacto na relação de emprego.