Abril Azul: pessoas com autismo têm direito a benefício do INSS
O BPC/LOAS é um benefício assistencial e pessoas com TEA podem solicitar.A Campanha Abril Azul foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma forma de conscientizar e chamar a atenção das pessoas sobre o autismo, assim como dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ONU estima haver mais de 70 milhões de pessoas com TEA. O autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.
Além de padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar gostos e comportamentos restritos de interesses e atividades.
O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS. Todavia, se o autista não possui contribuições ao INSS, como o fato de uma criança, ele poderá ter direito a receber o BPC/LOAS.
Hoje, além da exigência de renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O INSS estuda permitir que laudos feitos por especialistas sejam suficientes para a concessão do BPC. Dessa forma, no futuro, a intenção é que o laudo substitua essa etapa, agilizando as concessões.
Em dezembro do ano passado, o INSS anunciou a instalação de 15 salas sensoriais para pessoas com espectro autista em regiões onde a incidência de BPC para pessoa com deficiência é maior. O projeto, apoiado pelo Ministério de Direitos Humanos, se insere na estratégia de humanizar o atendimento a essas pessoas.
BPC/LOAS
O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).
O benefício dá direito a um salário-mínimo por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro.
Lei 12.764/2012
O transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo.
Há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências. Todavia, é preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave.
Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Sobre o valor da renda ser considerado suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar. Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável.
Por fim, é bom entender que não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.
Mas e se o benefício for negado?
Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.
Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. E a segunda é via ação judicial, onde as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.