Acidentes com o trabalhador precisam de emissão da CAT. Entenda!

CAT é um documento que a empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalho
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De forma resumida, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que serve para registrar ocorrências durante a atividade laboral.

Olhando um pouco mais de perto, dá para notar que existem regras e prazos para o preenchimento e envio da CAT aos órgãos governamentais.

Acompanhe a leitura com as principais informações para entregar a documentação de maneira correta e evitar penalidades para sua empresa.

O que é CAT?

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

A sua função é a de notificar a Previdência Social sobre a ocorrência, a fim de garantir a assistência do trabalhador. A CAT atesta que houve acidente ou doença ocupacional, dando respaldo legal tanto para o trabalhador quanto para a empresa e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ou seja, ela tem finalidade trabalhista e previdenciária, servindo como prova do fato ocorrido. É a partir dos dados contidos na CAT que os órgãos governamentais podem prestar assistência ao empregado, concedendo, por exemplo, benefícios como o auxílio-doença.

Sem a documentação, não há como solicitar esses e outros benefícios, prejudicando o colaborador e seus familiares.

A CAT também dá base de cálculo do RAT (Risco de Acidente de Trabalho), que é uma contribuição de responsabilidade das empresas.

Quanto maior o RAT, maior o valor a ser pago para restituir os gastos previdenciários. Contudo, não emitir a CAT gera multa e outras penalidades – o que acaba se refletindo em um alto custo financeiro.

Quando emitir a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser preenchida e entregue sempre que houver uma ocorrência durante as atividades laborais.

Isso inclui uma grande variedade de situações, desde a morte no trabalho até acidentes, agravos à saúde e inundações. Deve ser emitida nos casos de:

  • Diante de doença ocupacional;
  • Se ocorrer algum acidente de trabalho
  • Se houver ato equiparável – Infortúnios e tragédias ocorridos nas dependências da empresa, deixando vítimas como incêndios, inundações, desabamentos, etc

Como comunicar acidente de trabalho na empresa

Atualmente, o jeito mais prático de emitir e entregar a CAT é pela internet. Mas ainda é possível ir até uma agência do INSS em caso de dúvidas, ausência de informações obrigatórias ou indisponibilidade da ferramenta online.

A CAT online é uma escolha prática e rápida, uma vez que o documento não precisa ser impresso. Todo o processo é feito pela internet, através do aplicativo do INSS. Tendo as informações obrigatórias em mãos, o registro é concluído em alguns minutos.

Dúvidas, problemas para enviar o documento ou para ter acesso aos dados necessários ao preenchimento devem ser elucidados em uma agência do INSS. Leve um documento de identificação com foto, CPF da vítima de acidente ou doença ocupacional e o formulário CAT preenchido.

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