A partir de 2026, idosos e outros beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez — agora denominada oficialmente como aposentadoria por incapacidade permanente — poderão solicitar um acréscimo de 25% ao valor do benefício, contanto que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.
Para o próximo ano, essa regra permanece inalterada, continuando a ser um dos principais instrumentos de proteção para pessoas que perderam irreversivelmente a capacidade de trabalhar.
De acordo com dados recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os quase 41 milhões de benefícios pagos, 23,5 milhões correspondem a aposentadorias.
Parte dessas aposentadorias decorre de incapacidade total e permanente, uma situação que ainda gera dúvidas entre segurados e idosos, muitos dos quais desconhecem o direito ao benefício.
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem sofre de doença grave ou acidente que o impossibilite completamente de exercer qualquer atividade laboral, sem chances de reabilitação.
Para acessá-la, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter uma carência mínima de 12 meses (exceto em casos de acidentes ou condições graves);
- Estar contribuindo, estar no chamado período de graça ou recebendo outro benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente);
- Comprovar incapacidade total e permanente através de perícia médica do INSS.
Algumas doenças graves, como cegueira, câncer, AIDS, Parkinson e esclerose múltipla, previstas nos protocolos do Ministério da Saúde, estão isentas da carência mínima.
Outras condições não listadas também podem garantir o direito, desde que comprovadas por laudos médicos; um exemplo é a artrite reumatoide, recentemente incluída em análises periciais.
Atualmente, o valor desse benefício corresponde a 91% da média salarial. No entanto, há possibilidade de acréscimo de 25% caso fique comprovado que o segurado depende de cuidados permanentes.
Segundo o INSS, esse adicional é essencial para assegurar dignidade às pessoas em extrema vulnerabilidade.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em breve o julgamento sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, incluindo as alterações feitas pela Reforma da Previdência de 2019.
Essas mudanças podem resultar na redução do valor pago pela aposentadoria. Especialistas consideram que o desfecho desse julgamento pode impactar novamente o cálculo do benefício. Contudo, o adicional de 25% permanece garantido e não está em pauta.
A solicitação do benefício pode ser feita totalmente online por meio da plataforma Meu INSS, permitindo o envio eletrônico de laudos médicos, exames e documentos pessoais.
A mesma ferramenta possibilita o pedido do acréscimo de 25%, desde que seja comprovada a necessidade de assistência contínua.
Caso o pedido seja recusado, o segurado tem a opção de recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.