Agora sim! Tempo afastado por auxílio-doença conta para aposentadoria!
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) aprovou uma nova regra que põe um ponto final na questãoUma dúvida muito comum entre as pessoas que contribuem com o INSS, principalmente quem, em algum momento da vida, teve que solicitar o auxílio-doença, é se o tempo que ela estiver recebendo o auxílio poderá contar para receber o benefício da aposentadoria.
A dúvida é muito comum, contudo só nos damos conta disso quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar.
Agora, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) aprovou uma nova regra que garante a inclusão do período de afastamento por auxílio-doença no cálculo da aposentadoria.
Acompanhe a leitura.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Para substituir o salário que receberia no final do mês, este pode solicitar ao INSS o auxílio-doença. Existem dois tipos de Auxílio-doença: previdenciário e acidentário
O auxílio-doença previdenciário, também chamado de comum, possui algumas diferenças em relação ao auxílio-doença acidentário. Onde o afastamento do trabalho decorre em função de um acidente de trabalho.
A principal diferença entre esses dois benefícios é que o auxílio-doença acidentário prevê a estabilidade do trabalhador por 12 meses após o retorno ao serviço. Além de obrigar o empregador a continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durar o distanciamento das funções laborais.
O auxílio-doença previdenciário, por outro lado, não garante nenhum desses amparos ao profissional afastado do emprego.
Tempo do auxilio conta para a aposentadoria?
Chegamos ao centro da questão que é o objetivo deste texto. A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim somar para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.
Atualmente, está mais claro que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades por motivo de saúde pode ser considerado como tempo de contribuição, desde que estejam intercalados por períodos de trabalho e contribuição.
Para que o período de afastamento por doença se inclua como tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador comprove que contribuiu para a Previdência Social antes e depois do afastamento.
Essa comprovação pode ser feita através da apresentação de documentos como carteira de trabalho, holerites e carnês de pagamento.
Apesar da nova regra ser um avanço significativo, ainda existem alguns desafios a superar. Alguns postos do INSS podem resistir em aceitar a contagem do período de afastamento como tempo de contribuição. Dessa forma, sugerimos que procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar.