Alerta!! Mudanças na prova de vida do INSS !!
A prova de vida é uma das ações necessárias para todos os segurados do órgão. EntendaA prova de vida do INSS está de “cara nova”, digamos assim, desde o ano passado. Isso porque, antes o beneficiário era quem tinha de ir anualmente ao banco para provar que estava vivo. Mas isso mudou.
Desde 2023, o INSS é que está responsável por checar isso, através do cruzamento de informações de bancos de dados do governo.
Mas como isso acontece? Vamos dar um exemplo: o INSS vai procurar se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou renovou a carteira de motorista ou o passaporte. Embora não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS.
Veja a seguir, maiores detalhes sobre esse assunto.
Para que serve a prova de vida?
A prova de vida tem a principal função de estabelecer, organizar e administrar os segurados do INSS incluindo pensionistas, aposentados ou beneficiários que recebem os valores através da conta corrente, cartão magnético ou poupança.
Desse modo, a prova de vida da Previdência Social tem a função de identificar os segurados que estão vivos e consequentemente evitar fraudes no uso indevido da documentação do segurado.
Benefício pode ser bloqueado?
Apenas se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias. Ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la.
Nesses casos, o segurado será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Entretanto, existe a possibilidade de ele realizar a prova presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS dentro desse intervalo.
Se ainda assim o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso depois desses 30 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado.
O que serve como prova de vida do INSS?
Dentre as coisas que servem para o INSS comprovar que o beneficiário está vivo estão:
- Realizar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Realizar atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realizar perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
- Ser vacinado (a);
- Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizar informações no Cadastro Único (opção válida apenas quando a atualização é feita pela pessoa responsável pelo grupo familiar);
- Votar nas eleições;
- Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
- Receber benefício social por reconhecimento biométrico;
- Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.