Alerta!! Mudanças na prova de vida do INSS !!

A prova de vida é uma das ações necessárias para todos os segurados do órgão. Entenda

A prova de vida do INSS está de “cara nova”, digamos assim, desde o ano passado.  Isso porque, antes o beneficiário era quem tinha de ir anualmente ao banco para provar que estava vivo. Mas isso mudou. 

Desde 2023, o INSS é que está responsável por checar isso, através do cruzamento de informações de bancos de dados do governo. 

Mas como isso acontece? Vamos dar um exemplo: o INSS vai procurar se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou renovou a carteira de motorista ou o passaporte. Embora não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS. 

Veja a seguir, maiores detalhes sobre esse assunto.

Para que serve a prova de vida?

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A prova de vida tem a principal função de estabelecer, organizar e administrar os segurados do INSS incluindo pensionistas, aposentados ou beneficiários que recebem os valores através da conta corrente, cartão magnético ou poupança.

Desse modo, a prova de vida da Previdência Social tem a função de identificar os segurados que estão vivos e consequentemente evitar fraudes no uso indevido da documentação do segurado.

Benefício pode ser bloqueado?

Apenas se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias. Ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la. 

Nesses casos, o segurado será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Entretanto, existe a possibilidade de ele realizar a prova presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS dentro desse intervalo. 

Se ainda assim o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso depois desses 30 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado.

O que serve como prova de vida do INSS?

Dentre as coisas que servem para o INSS comprovar que o beneficiário está vivo estão:

  • Realizar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Realizar atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realizar perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
  • Ser vacinado (a);
  • Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  • Atualizar informações no Cadastro Único (opção válida apenas quando a atualização é feita pela pessoa responsável pelo grupo familiar);
  • Votar nas eleições;
  • Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
  • Receber benefício social por reconhecimento biométrico;
  • Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.
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