Alíquota de 20%, 11% ou 5%: qual o contribuinte deve escolher?

Os contribuintes facultativos podem optar pela alíquota que melhor se adequar ao perfil. Entenda

Antes de conhecer os planos de contribuição, é importante entender quais são as principais categorias que se encaixam nessas possibilidades de alíquotas do INSS.

A primeira delas é a do contribuinte individual, que se refere ao profissional que trabalha por conta própria como autônomo ou que presta serviços remunerados a outras pessoas ou empresas de forma eventual, sem vínculo empregatício.

Quem se encaixa nessa categoria é um contribuinte obrigatório, pois precisa pagar o INSS por lei. Porém, para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas, a obrigação desse pagamento é da organização, assim como ocorre com os profissionais empregados.

Já o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e nem está filiado a nenhum regime próprio de previdência. Essa pessoa não é obrigada a contribuir com o INSS, mas pode optar pelo pagamento para assegurar seus direitos previdenciários.

O que é alíquota?

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Alíquota é a porcentagem da base de cálculo que o contribuinte escolheu pagar. Uma das dúvidas mais frequentes é a respeito da contribuição como Contribuinte Individual e Facultativo junto ao INSS e qual alíquota escolher.

Qual é a melhor alíquota a se pagar? Vai depender do perfil de cada um. Confira!

Plano geral: alíquota de 20%

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Quanto ao valor do recolhimento, este não se limita apenas no salário mínimo, podendo ser superior, de acordo com o valor do recolhimento previdenciário.

Com a alíquota de 20%, é possível averbar tempo de contribuição de outro regime previdenciário, como por exemplo, tempo do serviço público.

Plano Simplificado: alíquota de 11%

Na alíquota de 11%, é obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133,32.

O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

Assim, diferente do plano normal, este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.

Portanto, as contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

Plano facultativo baixa renda

Neste plano a alíquota é de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada. 

Essa alíquota pode ser usada por dois tipos de contribuintes, são eles: MEI e contribuinte baixa renda. Em ambas as situações essa contribuição é feita com base no salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212,00. Portanto, o valor da contribuição nesta situação é de R$ 60,60 por mês (5% de R$ 1.212,00).

Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

É possível mudar de plano?

Muitas pessoas começam fazendo um recolhimento de 5% ou de 11% e, com o tempo, mudam de condição e desejam passar a contribuir com 20% para conseguir uma aposentadoria mais vantajosa.

Nesse caso, é possível fazer uma complementação da contribuição. Basta entrar com um requerimento no site ou aplicativo “Meu INSS”, gerando guias para esse pagamento extra e, depois, alterar o código de pagamento no preenchimento da GPS.

O caminho inverso também pode ser feito, exigindo-se apenas a alteração no código da GPS. O mesmo ocorre com mudanças de contribuinte individual para facultativo, e vice-versa.

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