É possível contribuir ao INSS mesmo sem emprego? Confira!

Alguns cidadãos podem contribuir como facultativos. Veja as regras
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A contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento importante para que o profissional tenha direito aos benefícios sociais no Brasil, por isso, caso a pessoa deseje, vale entender mais como pagar o INSS por conta própria. 

Embora muita gente acredite que os valores não são atrativos para uma aposentadoria ou mesmo uma licença-saúde, é uma garantia que vale pelo montante pago mensalmente, além de ser um procedimento obrigatório.

A seguridade social dá benefícios aos trabalhadores, mas ao mesmo tempo é considerada fraude tributária quando não paga – portanto é preciso manter-se em dia.

Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o INSS para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Nesse caso, o pagamento é feito como contribuinte facultativo e deve ser feito todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

O que é contribuinte facultativo?

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como pagar INSS como facultativo?

No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a GPS. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS. É necessário também o número do NIT/Pasep do contribuinte.

Caso ele não tenha esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). A GPS pode ser gerada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de seis meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.

Quais são as opções de contribuição disponíveis?

As opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos são os seguintes:

  • Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico);
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo;
  • O valor fica em R$ 66 ao mês
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
  • Contribuinte facultativo – código 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
  • Contribuinte facultativo – código 1406

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 8.157,41);
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Quem pode ser um contribuinte facultativo?

  • Qualquer pessoa maior de 16 anos que não tenha renda própria e não exerça atividade remunerada pode fazer o recolhimento facultativo no INSS.
  • Mulheres e homens que se dedicam apenas às tarefas domésticas, por exemplo, podem escolher um plano de contribuição e pagar guias avulsas do INSS todo mês.
  • Da mesma forma, desempregados, estudantes, presidiários e outras pessoas fora do mercado de trabalho têm o mesmo direito.
  • Só não pode ser segurado facultativo no INSS quem já é obrigado a recolher de alguma forma, como trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, produtores rurais, etc.
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