A aposentadoria por idade está entre os principais benefícios previdenciários do país. Porém, para conseguir a concessão, o segurado precisa cumprir os requisitos previstos para seu caso e conferir se seu histórico de contribuições está correto antes de fazer o pedido.
Segundo o INSS, as aposentadorias representam cerca de 69% dos benefícios previdenciários mantidos mensalmente pelo Instituto. Por isso, conhecer as regras e revisar os dados registrados no CNIS pode evitar problemas durante a análise.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Para conseguir a aposentadoria por idade urbana, é necessário observar principalmente a idade do segurado e o período mínimo de contribuições exigido.
Pelas regras gerais apresentadas pelo INSS, os requisitos são:
- mulheres: pelo menos 62 anos de idade;
- homens: pelo menos 65 anos de idade;
- carência: no mínimo 180 contribuições mensais.
Essas 180 contribuições correspondem a 15 anos, mas não precisam necessariamente ter sido realizadas de forma contínua.
Por exemplo, uma pessoa ficar algum período sem contribuir e voltar a fazer os recolhimentos posteriormente.
É importante observar que as regras podem variar conforme a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a situação do segurado.
Aposentadoria por idade é a única modalidade disponível?
Não. A aposentadoria por idade é apenas uma das modalidades administradas pelo INSS. Atualmente, existem benefícios destinados a diferentes situações, como:
- aposentadoria por idade urbana e rural;
- aposentadoria pelas regras de transição relacionadas ao tempo de contribuição;
- aposentadoria do professor;
- aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por incapacidade permanente.
Cada modalidade possui requisitos próprios. Por isso, idade, período de contribuição, atividade profissional e histórico previdenciário podem interferir na análise.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, modificou as regras para quem se aposenta pelo INSS.
A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de existir para quem ingressou no sistema a partir de 13 de novembro de 2019.
Para quem já contribuía antes da reforma, há regras de transição. Elas permitem a aposentadoria quando os requisitos específicos de cada regra forem preenchidos.
Há ainda o chamado direito adquirido. Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode solicitar o benefício pelas regras anteriores, mesmo que tenha deixado para apresentar o requerimento posteriormente.
Como pedir aposentadoria por idade em 2026?
O pedido de aposentadoria por idade pode ser realizado sem a necessidade de comparecer inicialmente a uma agência.
O segurado pode solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra possibilidade é entrar em contato pelo telefone 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Depois de enviar o requerimento, o andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, ou pela Central 135.
Caso seja necessário apresentar informações presencialmente, o próprio INSS deverá comunicar o segurado.
É preciso escolher uma regra de aposentadoria no Meu INSS?
Uma dúvida comum de quem solicita a aposentadoria por idade é se precisa escolher previamente qual regra previdenciária deverá ser aplicada.
Segundo o INSS, o sistema analisa os dados disponíveis e considera a regra mais vantajosa identificada para o segurado. Isso é especialmente relevante para pessoas que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência e podem se enquadrar em diferentes regras.
Ainda assim, a análise depende das informações disponíveis nos sistemas previdenciários. Por isso, conferir o histórico antes de concluir o pedido é uma etapa importante.
O que conferir no CNIS antes de pedir a aposentadoria por idade?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne informações sobre vínculos de trabalho, remunerações e contribuições previdenciárias.
Durante o requerimento da aposentadoria por idade, o Meu INSS apresenta a etapa chamada “Relações Previdenciárias”. É nesse momento que é bom verificar cuidadosamente os períodos registrados. Revise:
- todos os empregos aparecem corretamente;
- as datas de início e término dos vínculos estão certas;
- os períodos de contribuição estão registrados;
- existem vínculos ou contribuições ausentes;
- períodos de atividade rural foram informados, quando aplicável;
- períodos de atividade especial estão registrados;
- eventual tempo de serviço público foi incluído.
Caso algum vínculo não apareça, o sistema permite informar períodos específicos manualmente. Documentos que comprovem essas informações, como a Carteira de Trabalho, também podem ser inclusos na solicitação.
Quais documentos são necessários para pedir a aposentadoria por idade?
Ao solicitar a aposentadoria por idade pelo Meu INSS, o sistema apresenta os documentos para envio durante o requerimento.
Em primeiro lugar, você deve apresentar os documentos de identificação que aparecem na solicitação. Outros comprovantes podem ser inclusos, se necessários, para demonstrar vínculos, contribuições ou períodos que, por ventura, não tenham registros corretos.
Se o INSS identificar a falta de alguma informação indispensável, poderá abrir uma exigência. Nesse caso, o segurado recebe uma comunicação para complementar o requerimento dentro do prazo informado.
Como evitar problemas no pedido de aposentadoria por idade?
Antes de solicitar a aposentadoria por idade, vale fazer uma conferência detalhada das informações previdenciárias.
Dados incompletos no CNIS, vínculos ausentes ou períodos que dependem de comprovação podem exigir documentação adicional e aumentar o tempo necessário para a análise.
Além disso, é importante manter telefone, e-mail e demais dados pessoais atualizados no Meu INSS. Dessa forma, o segurado consegue receber eventuais notificações, inclusive pedidos de documentos adicionais.
Qual é a idade mínima para se aposentar em 2026?
Na regra geral da aposentadoria por idade urbana, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além da idade, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuições. Entretanto, situações específicas podem seguir regras diferentes, especialmente para segurados rurais, pessoas com deficiência e trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência.
Por isso, alcançar uma idade específica, isoladamente, não significa que o benefício é aceito automaticamente. O INSS analisa o histórico previdenciário e os requisitos aplicáveis a cada segurado.