Terça-feira, 22 de setembro de 2026

Simples Nacional em 2027 muda com a reforma tributária; empresas têm decisão até dia 30

A Reforma tributária cria duas formas de recolher IBS e CBS para pequenas empresas. Quem já está no regime e pretende continuar no modelo tradicional não precisa fazer nova opção.

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Simples Nacional em 2027 muda com a reforma tributária; empresas têm decisão até dia 30
Simples Nacional em 2027 terá novas regras para o recolhimento de IBS e CBS, com prazo até 30 de setembro para empresas interessadas no modelo híbrido.Kamiphoto/Magnific

O Simples Nacional em 2027 terá novas regras com a entrada da CBS e do IBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Por isso, micro e pequenas empresas precisam avaliar ainda em setembro de 2026 como pretendem recolher esses impostos no primeiro semestre do próximo ano.

O prazo termina em 30 de setembro. Entretanto, nem todas as empresas precisam realizar uma escolha: quem já integra o Simples e pretende recolher CBS e IBS dentro da guia unificada permanece automaticamente nessa modalidade.

Já quem quiser manter os demais tributos no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular, deverá formalizar a opção pelo chamado Simples híbrido.

O que muda no Simples Nacional em 2027?

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A principal novidade é a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional.

A CBS é federal, enquanto o IBS será compartilhado entre estados e municípios. Os dois fazem parte da reorganização dos tributos sobre o consumo promovida pela reforma tributária.

Com as novas regras, empresas do Simples poderão seguir por dois caminhos:

  • Simples “puro”: CBS e IBS permanecem dentro do recolhimento unificado do Simples;

  • Simples “híbrido”: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS separadamente pelo regime regular.

A escolha pode ter impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa, preços e relacionamento com fornecedores e clientes. Por isso, a própria Receita recomenda uma avaliação individualizada das características de cada negócio.

Quem precisa fazer a opção até 30 de setembro?

Existem duas situações diferentes envolvendo o prazo.

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As empresas que não estão no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 devem solicitar a adesão até 30 de setembro de 2026. Se aceita, a opção começa a produzir efeitos em 1º de janeiro.

Por outro lado, empresas que já são optantes não precisam solicitar novamente a permanência, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

Nesse caso, setembro serve principalmente para decidir se a empresa deseja retirar IBS e CBS da guia unificada e recolhê-los pelo regime regular.

Quem não fizer essa opção continuará com os novos tributos dentro do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

Como funciona o Simples híbrido?

No modelo híbrido, a empresa não deixa o Simples Nacional completamente.

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Os demais tributos continuam sujeitos às regras do regime simplificado. Porém, CBS e IBS passam a ser calculados e recolhidos conforme o regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Uma consequência importante envolve os créditos tributários.

Esse modelo pode ter relevância principalmente para negócios que vendem para outras empresas, porque permite um aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS pelos clientes.

Isso não significa, porém, que o sistema híbrido seja automaticamente mais vantajoso para todo negócio B2B. Custos, fornecedores, margem, clientes e estrutura da operação precisam entrar no cálculo.

E como fica o Simples “puro”?

No modelo chamado informalmente de “puro”, CBS e IBS continuam dentro do recolhimento do Simples Nacional.

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A principal vantagem operacional é manter a sistemática simplificada de arrecadação.

Além disso, quem já está no Simples e deseja seguir dessa forma não precisa fazer uma opção específica em setembro. Se nenhuma escolha pelo regime regular de IBS e CBS for realizada, esse será o modelo aplicado entre janeiro e junho de 2027.

Portanto, não existe uma obrigação geral para que todas as empresas atualmente enquadradas no Simples escolham entre “puro” e “híbrido” até o dia 30.

Quem vende para outras empresas deve escolher o híbrido?

Não existe uma resposta única.

O modelo híbrido pode ser relevante para empresas que estão no meio da cadeia produtiva e negociam predominantemente com outras pessoas jurídicas. Isso acontece porque os créditos de IBS e CBS podem influenciar comercialmente essas operações.

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Já empresas que vendem principalmente para consumidores finais não possuem a mesma dinâmica de transferência de créditos para o comprador.

Ainda assim, a Receita destaca que a decisão precisa considerar as características específicas de cada negócio, incluindo fluxo de caixa, aproveitamento de créditos e estratégia comercial.

Por isso, a análise não deve se limitar à comparação de alíquotas.

Empresa pode desistir da opção feita em setembro?

Sim. A regulamentação prevê a possibilidade de cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de novembro de 2026.

A escolha realizada agora terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

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Além disso, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para a opção referente ao segundo semestre. Nesse caso, os efeitos começam em julho.

Assim, a decisão tomada em setembro não define necessariamente todo o ano de 2027.

MEI precisa escolher entre Simples puro e híbrido?

Não. As regras são diferentes para o Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o MEI não possui opção pelo regime regular ou híbrido de CBS e IBS. Além disso, o período para solicitar a opção pelo Simei continua sendo janeiro.

Portanto, o prazo de 30 de setembro para escolher o recolhimento regular dos novos tributos não se aplica ao MEI.

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Essa distinção é importante porque o MEI integra uma sistemática específica dentro do Simples Nacional.

O que a empresa deve analisar antes do prazo?

A decisão sobre o Simples Nacional em 2027 deve considerar a realidade financeira e comercial da empresa, e não apenas o tamanho do negócio.

Antes de optar pelo regime híbrido, é importante avaliar:

  • quem são os principais clientes;

  • se as vendas são feitas para empresas ou consumidores finais;

  • quais créditos de IBS e CBS poderão ser aproveitados;

  • impacto dos tributos sobre preços e margens;

  • fluxo de caixa;

  • fornecedores utilizados;

  • aumento da complexidade contábil e fiscal.

Além disso, quem atualmente não está no Simples e pretende ingressar no regime em 2027 também deve observar o prazo de setembro, que substituiu a antiga janela de opção realizada em janeiro.

Com a reforma tributária, portanto, setembro de 2026 se tornou um mês importante para o planejamento das micro e pequenas empresas. A principal diferença é saber se IBS e CBS continuarão dentro do regime simplificado ou serão recolhidos separadamente a partir de janeiro.

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