Ansiedade e depressão dão direito a pedir auxílio-doença?

Assim como para as demais enfermidades é necessário cumprir as exigências do Instituto.
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Milhares de trabalhadores brasileiros se afastam todos os anos de suas atividades em razão de doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Segundo a OMS, a ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros, e os transtornos mentais são responsáveis por mais de um terço do número de pessoas sem capacidade de trabalho.

De acordo com especialistas, o ambiente de trabalho pode acarretar uma série de problemas de saúde para os funcionários de empresas públicas e privadas. E as situações ligadas às atividades profissionais geram uma série de problemas como estresse, ansiedade, depressão e em casos mais graves podem levar ao suicídio.

A falta de auxílio pode resultar em morte. Por essa razão, surgiu a Campanha  “Setembro Amarelo”, que tem como propósito a iniciativa de se abrir aos outros e pedir ou oferecer ajuda. Transtornos mentais precisam ser tratados e levados muito a sério. 

E o trabalhador, como fica ao se deparar com um nível muito alto de ansiedade e estresse? Pois bem, aqueles diagnosticados com ansiedade podem solicitar o auxílio-doença. Esse é um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91 e destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os profissionais que não são capazes de exercer sua atividade por doença ou acidente, podem solicitar o seguro. Quer saber como solicitar o auxílio-doença? Acompanhe a leitura.

Auxílio-doença do INSS

A partir de agora, os trabalhadores que sofrem com ansiedade e precisam ficar afastados de seu trabalho podem solicitar o auxílio-doença do INSS.

Mas é preciso preencher alguns requisitos, que você confere a seguir.

Requisitos para receber auxílio-doença com ansiedade

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Estar afastado das atividades por mais de 15 dias, devido à mesma doença; ou
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias;
  • Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social (algumas doenças são isentas desta obrigação);
  • Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Possuir qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo com a previdência ou em período de graça.

Auxílio-doença x Transtorno de ansiedade

Como mencionado anteriormente, o auxílio-doença é pago pelo INSS ao segurado que está afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente. E a ansiedade é uma doença que leva o cidadão a passar por nervosismo e medos intensos, dificultando o convívio social e o trabalho.

Portanto, ela é considerada uma doença, podendo deixar o trabalhador afastado de suas funções laborais.

Se você se encaixa nos requisitos que citamos, veja a seguir como solicitar este benefício.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

Quando o trabalhador for solicitar o auxílio-doença é importante ter em mãos o laudo médico atualizado.

Deve constar, neste documento, todos os detalhes sobre o quadro do segurado e a classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Além disso, o médico deverá solicitar o tempo de afastamento que o trabalhador deverá cumprir.

Com essa documentação em mãos, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo:

  1. Faça login com CPF e senha cadastrada no site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Na página inicial, clique em “Agendar Perícia”;
  3. Caso seja o primeiro pedido, escolha a opção “Perícia Inicial”;
  4. Preencha os campos corretamente e finalize o pedido.

Em seguida, compareça à agência do INSS escolhida para realizar a perícia médica, no dia e horários marcados.

É possível acompanhar o andamento da sua solicitação e o resultado pelo site Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Também é possível solicitar o benefício através do número 135.

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