Aplicativos: governo sugere piso de R$ 30 por hora e mais INSS

Os valores definidos na proposta são por hora rodada, e não pelo período logado no aplicativo

O trabalho por aplicativo é uma realidade cada vez mais presente no mundo contemporâneo. Nos dias de hoje, tornou-se um hábito muito comum na vida cotidiana de todas as pessoas a utilização de aplicativos de smartphone para contratar serviços dos mais diversos. 

Como não poderia deixar de ser, os aplicativos necessitam de alguém disposto a prestar os serviços contratados através de suas plataformas digitais. Para os aplicativos, esses prestadores de serviço são como empreendedores autônomos ou trabalhadores por conta própria. 

Mas como ficam os direitos trabalhistas desses profissionais? 

Projeto de Lei

É nessa linha que o governo vem elaborando um Projeto de Lei para regulamentar o trabalho por aplicativos que mantém os trabalhadores das plataformas como autônomos. 

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O texto prevê um piso por hora rodada de R$ 30 para motoristas e de R$ 17 para entregadores. O valor equivale a um salário mínimo proporcional às horas trabalhadas.

Os valores definidos na proposta são por hora rodada, e não pelo período logado no aplicativo, como queriam os trabalhadores. Plataformas e governo não concordaram com a reivindicação.

Desde maio, o grupo de trabalho formado por representantes do governo, dos trabalhadores e das plataformas vem elaborando a proposta que está sendo alinhada com o Ministério do Trabalho e Emprego.

O projeto também determina uma contribuição obrigatória para a Previdência para a categoria e para as plataformas, a se descontar na fonte e recolher pelas empresas.

Acesso a direitos previdenciários

A proposta ainda prevê uma alíquota de 27,5% para a Previdência. Com o recolhimento, os trabalhadores passam a ter acesso a todos os direitos relativos ao INSS, como aposentadoria. As empresas pagarão 20%. Os trabalhadores recolherão os 7,5% restantes.

Há, porém, diferentes bases para o cálculo dos valores. No caso dos motoristas de aplicativo, os percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado a eles pelas empresas. Isso representa o salário real do trabalhador. Tomando o valor da hora trabalhada de R$ 30, a contribuição vai incidir sobre R$ 7,50.

Assim, para os entregadores, o governo quer estipular como base de cálculo 50% do rendimento. Dessa forma, considerando o valor da hora de R$ 17, a alíquota incidiria sobre R$ 8,50,

A palavra final ficará a cargo do Presidente Lula que vai decidir se o Projeto segue para o Congresso Nacional.

Controvérsias sobre o trabalho por aplicativo

Atualmente, o TST tem entendimentos divergentes sobre a relação de trabalho e plataformas, em casos envolvendo a Uber: a 3ª Turma decidiu que há vínculo de emprego entre o aplicativo e motoristas, por isso todos os direitos da CLT deveriam ser garantidos pelas plataformas; enquanto a 5ª Turma definiu que se tratam de profissionais autônomos.

No início de outubro, os dois recursos passaram a julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, mas a justiça defende que eles enviem para o Pleno, que reúne todos os ministros, para que se fixe uma tese vinculante sobre o tema.

Nessa linha, sem contrato escrito ou se trataria de contrato ordinário da CLT ou não haveria vínculo. Destaca-se as exigências formais da legislação para a convocação ao trabalho intermitente, como a necessidade de antecedência de 72 horas para o início do serviço e a punição de 50% do valor caso o trabalho não seja cumprido após ter sido aceito.

Esses pontos costumam ser descartados quando é reconhecido o trabalho intermitente diante das características das plataformas – de modo geral, na maior parte delas, o chamado precisa ser atendido de forma imediata. Assim, é como se houvesse uma aplicação por analogia.

A forma de proteger esses trabalhadores defendida pelas plataformas é fomentar a inclusão desses profissionais na Previdência, que daria acesso a proteções sociais, como aposentadoria e licenças remuneradas.

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