Aposentadoria 2023: veja as mudanças que esperam os segurados
Regras por pontos, idade e tempo sofrem alteração. EntendaEm vigor desde 13/11/2019, a Reforma da Previdência trará uma série de mudanças no próximo ano que afetarão diretamente todos os segurados.
A alteração nas regras da previdência sofrem aumento tanto na idade, quanto na pontuação necessária para aposentadoria, sendo diferente para homens e mulheres.
Por isso, confira no texto a seguir as regras de transição que sofreram alterações e contarão com novos critérios em 2023. Veja o que esperam todos os brasileiros a partir do próximo ano.
Confira!
Regra por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência deu um fim a aposentadoria por tempo de contribuição, de forma que, atualmente, os segurados que desejavam se aposentar pelas antigas normas, estão sujeitos ao fator idade mínima.
Diante disso, para solicitar o benefício conforme esta regra, será preciso se enquadrar nos seguintes critérios em 2023:
- No caso de homens, os segurados deverão possuir, ao menos, 63 anos de idade, mais os 35 anos de contribuição junto à Previdência Social.
- No caso de mulheres, as seguradas deverão possuir, ao menos, 58 anos de idade, mais os 30 anos de contribuição junto à Previdência Social.
Regra por pontos
Nesta regra, homens e mulheres devem atingir uma pontuação específica, que será resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição.
A cada ano, o número de pontos exigidos aumenta. Dito isso, para se aposentar desta maneira em 2023, será necessário atender aos seguintes requisitos:
- No caso de homens: a somatória entre a idade e o tempo de contribuição deverá dar 100 pontos, além de possuir, no mínimo 35 anos de recolhimento junto a Previdência Social;
- No caso de mulheres: a somatória entre a idade e o tempo de contribuição deverá dar 90 pontos, além de possuir, no mínimo, 30 anos de recolhimento junto à Previdência Social.
Regra por idade mínima
A reforma aumentou a idade mínima da mulher, todavia, determinou uma regra que eleva gradualmente a idade exigida, até que se atingisse a nova regra estipulada. Esse aumento é de 6 meses a cada ano, de modo que em 2022, a segurada precisa possuir 61 anos e 6 meses para se aposentar.
Contudo, em 2023, a idade mínima será fixada em 62 anos. Para homem, nada mudou. Sendo assim, os requisitos exigidos para se aposentar no próximo ano, conforme esta regra serão os seguintes:
- No caso de homens: possuir, ao menos, 65 anos de idade + o mínimo de 15 anos de contribuição;
- No caso de mulheres: possuir, ao menos, 62 anos de idade + o mínimo de 15 anos de contribuição.