segunda-feira,
29 de dezembro de 2025

Aposentadoria 2026: Confira o que muda nas regras e como se planejar

Com o avanço das regras de transição da Reforma da Previdência, idade mínima e pontuação exigida sobem a partir de janeiro

A contagem regressiva para 2026 traz um alerta para milhares de brasileiros que planejam encerrar o ciclo no mercado de trabalho. 

Como parte do cronograma da Reforma da Previdência de 2019, o mês de janeiro marca a elevação dos critérios de acesso à aposentadoria, reduzindo a janela de oportunidade para quem estava “no limite” das exigências atuais.

As mudanças afetam diretamente quem entrou no mercado de trabalho antes de novembro de 2019 e está enquadrado nas chamadas regras de transição.

Alterações detalhadas para 2026

O sistema brasileiro atual utiliza um escalonamento para evitar que quem estava prestes a se aposentar fosse prejudicado abruptamente. No entanto, esse “degrau” sobe todo ano:

Idade Mínima Progressiva

Nesta regra, exige-se o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) somado a uma idade que sobe seis meses a cada ano.

  • Mulheres: Em 2026, a idade mínima passa a ser de 59 anos e 6 meses.
  • Homens: A idade mínima sobe para 64 anos e 6 meses.

Sistema de Pontos (Idade + Contribuição)

A soma da idade com os anos de contribuição deve atingir uma meta específica. Em 2026, essa meta sobe um ponto.

  • Mulheres: Devem atingir 93 pontos.
  • Homens: Devem atingir 103 pontos.
  • Exemplo: Uma mulher de 60 anos com 33 de contribuição atinge os 93 pontos e pode solicitar o benefício.

Regras que permanecem estáveis

Nem tudo muda em 2026. Algumas modalidades de transição já atingiram seu teto ou possuem critérios fixos, servindo de alternativa para quem não atingiu a pontuação:

  1. Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar em 2019. Exige o cumprimento de metade do tempo que faltava, mas aplica o Fator Previdenciário, o que pode reduzir o valor do salário.
  2. Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava em 2019. A vantagem é que o benefício costuma ser de 100% da média salarial, sem redutores.
  3. Aposentadoria por Idade Urbana: Esta regra já se estabilizou em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com o mínimo de 15 anos de contribuição.

Como é o cálculo do valor da aposentadoria?

Um erro comum dos segurados é acreditar que vão se aposentar com o teto do INSS. O cálculo atual considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

  • O trabalhador recebe 60% dessa média ao atingir o tempo mínimo (15 anos para mulheres e 20 para homens).
  • São acrescidos 2% para cada ano que exceder esse tempo mínimo.
  • Para receber 100% da média salarial, uma mulher precisa contribuir por 35 anos e um homem por 40 anos.

Risco da informalidade 

Especialistas alertam para o crescimento do trabalho informal e das plataformas de aplicativos. Muitos trabalhadores acreditam que o tempo de serviço por si só garante o direito, mas sem o recolhimento da guia (GPS) ou o registro em carteira, esse tempo é nulo para o INSS.

A orientação para autônomos e profissionais liberais é realizar o recolhimento como contribuinte individual. Já para quem está desempregado, a opção é o contribuinte facultativo, garantindo que o tempo de espera não atrase ainda mais a aposentadoria futura.

Simulação Digital

Antes de dar entrada no pedido, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta de simulação utiliza os dados reais do sistema para mostrar quanto tempo falta e qual seria o valor estimado sob cada regra. 

Caso existam períodos faltando (como processos trabalhistas ganhos ou tempo rural), é necessário apresentar documentos para averbação.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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