quarta-feira,
7 de janeiro de 2026

Aposentadoria 2026: mudanças na idade mínima e pontos entram em vigor

Com o avanço das regras de transição da Reforma da Previdência, idade mínima e pontuação exigida mudaram

O trabalhador brasileiro que planeja encerrar seu ciclo no mercado de trabalho precisa redobrar a atenção em 2026. Seguindo o cronograma estabelecido pela Reforma da Previdência, o novo ano traz atualizações automáticas nos critérios de concessão de benefícios, elevando as exigências para diversas modalidades.

Essas alterações incidem diretamente sobre as regras de transição, um conjunto de critérios criado para suavizar o impacto da reforma para aqueles que já contribuíam junto ao INSS antes de novembro de 2019. 

Como essas regras são progressivas, o que era suficiente para se aposentar em 2025 pode não ser mais em 2026, exigindo novos cálculos de idade mínima e pontuação.

Dessa forma, compreender a evolução dos requisitos não é apenas uma questão burocrática, mas uma etapa essencial de estratégia financeira. 

Estar bem informado sobre o aumento da idade para mulheres e a nova pontuação acumulada é o que define a diferença entre garantir o descanso merecido ou ter que postergar o plano por mais alguns meses ou anos.

Acompanhe a leitura a seguir.

Alterações detalhadas para 2026

O sistema brasileiro atual utiliza um escalonamento para evitar que quem estava prestes a se aposentar fosse prejudicado abruptamente. No entanto, esse “degrau” sobe todo ano:

Idade Mínima Progressiva

Nesta regra, exige-se o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) somado a uma idade que sobe seis meses a cada ano.

  • Mulheres: Em 2026, a idade mínima passa a ser de 59 anos e 6 meses.
  • Homens: A idade mínima sobe para 64 anos e 6 meses.

Sistema de Pontos (Idade + Contribuição)

A soma da idade com os anos de contribuição deve atingir uma meta específica. Em 2026, essa meta sobe um ponto.

  • Mulheres: Devem atingir 93 pontos.
  • Homens: Devem atingir 103 pontos.
  • Exemplo: Uma mulher de 60 anos com 33 de contribuição atinge os 93 pontos e pode solicitar o benefício.

Regras que permanecem estáveis

Nem tudo muda em 2026. Algumas modalidades de transição já atingiram seu teto ou possuem critérios fixos, servindo de alternativa para quem não atingiu a pontuação:

  1. Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar em 2019. Exige o cumprimento de metade do tempo que faltava, mas aplica o Fator Previdenciário, o que pode reduzir o valor do salário.
  2. Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava em 2019. A vantagem é que o benefício costuma ser de 100% da média salarial, sem redutores.
  3. Aposentadoria por Idade Urbana: Esta regra já se estabilizou em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com o mínimo de 15 anos de contribuição.

Como é o cálculo do valor da aposentadoria?

Um erro comum dos segurados é acreditar que vão se aposentar com o teto do INSS. O cálculo atual considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

  • O trabalhador recebe 60% dessa média ao atingir o tempo mínimo (15 anos para mulheres e 20 para homens).
  • São acrescidos 2% para cada ano que exceder esse tempo mínimo.
  • Para receber 100% da média salarial, uma mulher precisa contribuir por 35 anos e um homem por 40 anos.

Risco da informalidade 

Especialistas alertam para o crescimento do trabalho informal e das plataformas de aplicativos. Muitos trabalhadores acreditam que o tempo de serviço por si só garante o direito, mas sem o recolhimento da guia (GPS) ou o registro em carteira, esse tempo é nulo para o INSS.

A orientação para autônomos e profissionais liberais é realizar o recolhimento como contribuinte individual. Já para quem está desempregado, a opção é o contribuinte facultativo, garantindo que o tempo de espera não atrase ainda mais a aposentadoria futura.

Simulação Digital

Antes de dar entrada no pedido, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta de simulação utiliza os dados reais do sistema para mostrar quanto tempo falta e qual seria o valor estimado sob cada regra. 

Caso existam períodos faltando (como processos trabalhistas ganhos ou tempo rural), é necessário apresentar documentos para averbação.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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