Aposentadoria: como dar entrada no processo? Qual o prazo?

O pedido pode ser feito pela internet, acessando o site Meu INSS

A aposentadoria é um dos momentos mais esperados por todos os trabalhadores. Afinal, quem não quer ter o merecido descanso depois de anos em atividade, não é mesmo?. 

Por essa razão é importante saber o que é aposentadoria e como dar entrada no processo. Existem alguns tipos de aposentadoria em que o trabalhador pode se encaixar e requisitos diversos, principalmente após as mudanças da Reforma da Previdência ocorrida em 2019.

Na leitura a seguir vamos explicar como dar entrada e quais os tipos de aposentadoria. Acompanhe!

O que é a aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos legais. Ela pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho, com o objetivo de desfrutar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada. 

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O valor é descontado da folha de pagamentos, dos profissionais com carteira assinada, ou da contribuição mensal, para quem trabalha como MEI. Isso para receber a aposentadoria, um direito de todo trabalhador brasileiro garantido pela Constituição Federal, concedido e mantido pelo INSS.

Quais são os tipos de aposentadoria no Brasil?

Atualmente, existem diversos tipos principais de aposentadoria no Brasil. Entre eles estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade (urbana, rural e mista);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial.

A aposentadoria por tempo de contribuição se desdobra em diversas modalidades. Todas levam em conta o tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. A maneira atual mais utilizada pelos requisitos de aposentadoria é o que considera 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 35 para os homens.

Após a Reforma da Previdência, essa aposentadoria não existe mais. Foi prevista uma regra de transição de pontos que aumentam gradativamente, iniciando em 86/96 até chegar no total de 90/100, em 2026.

A aposentadoria por idade também se desdobra em outras modalidades, como urbana, rural e mista. Ela tem como base a idade da pessoa para conquistar o direito ao benefício. De maneira geral, a modalidade solicita, no mínimo, 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Esse requisito pode ser diferenciado em alguns casos.

A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhador não é mais considerado apto, permanentemente, para exercer a sua função. Situação que pode ser causada por diversos motivos, como acidentes, deficiência e doenças progressivas.

A aposentadoria especial é destinada para os trabalhadores com 25 anos em condições consideradas perigosas, como exposição a agentes maléficos, ou em condições de trabalho insalubres, como em minas.

O tempo de 25 anos pode ser menor dependendo do caso, é importante verificar os requisitos específicos para cada um.

Como dar entrada na aposentadoria?

Se o segurado se enquadra em alguma das modalidades de aposentadoria do INSS, ele pode dar entrada no benefício de maneira online, sem sair de casa. Com exceção nos casos em que é exigido o comparecimento para comprovação ou averiguação de algum dado ou documento.

O procedimento pode ser realizado no site oficial ou aplicativo Meu INSS. Também é possível pelo telefone 135, mas a forma mais simples atualmente é pela internet.

Primeiro, é preciso cadastrar uma senha, fazer login no Meu INSS, caso o segurado ainda não possua. Para isso, deve-se acessar o site e escolher a opção “Entrar com Gov.Br”. O segurado será direcionado para acessar o INSS pelo portal Gov.br, utilizando o seu CPF.

Após se cadastrar e fazer o login, ele terá acesso a todos os serviços do Meu INSS. Na tela inicial, será possível escolher a opção “Pedir Aposentadoria” na primeira linha de botões e escolher o tipo de benefício que desejar solicitar.

Com isso, os próximos passos podem ser referentes a aposentadoria solicitada. De maneira geral, serão necessários documentos que comprovem o direito ao benefício. Eles devem ser anexados no próprio sistema online.

O INSS tem um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogável por mais 30 dias, para avaliação. Caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo para análise dos benefícios é de 60 dias.

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