Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência: o que mudou

A Aposentadoria Especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura603 palavras
Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência: o que mudou

Aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.

Porém após a publicação da reforma, será necessário cumprir novos requisitos, conforme art. 19, § 1º, da PEC 06/2019 para conseguir se aposentar com esta modalidade . Agora além do tempo de exposição, será necessário atingir uma idade mínima.

Para você entender melhor, acompanhe a leitura.

Aposentadoria especial antes da reforma

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Antes da Reforma para se aposentar nesta modalidade bastava seguir os seguintes requisitos, nos quais eram exigidos somente o tempo de contribuição sem idade mínima:

Requisitos homem e mulher

  • 25 anos de atividade especial de menor risco.

  • 20 anos de atividade especial de médio risco.

  • 15 anos de atividade especial de maior risco.

Aposentadoria especial após a Reforma

Com a Reforma da Previdência, cada grau de risco passou a exigir além do tempo de contribuição uma idade mínima.

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos

  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos

  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos

Regra de transição

Esta regra serve para quem trabalhava antes da Reforma, mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

Requisitos:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

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Atividade de baixo risco: 25 anos de contribuição

  • Aeroviário;

  • Aeroviário de Serviço de Pista;

  • Auxiliar de Enfermeiro;

  • Auxiliar de Tinturaria;

  • Auxiliares ou Serviços Gerais;

  • Bombeiro;

  • Cirurgião;

  • Dentista;

  • Eletricista (acima 250 volts);

  • Enfermeiro;

  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;

  • Escafandrista;

  • Estivador;

  • Foguista;

  • Químicos Industriais;

  • Toxicologistas;

  • Gráfico;

  • Jornalista;

  • Maquinista de Trem;

  • Médico;

  • Mergulhador;

  • Metalúrgico;

  • Mineiros de superfície;

  • Motorista de ônibus;

  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);

  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

  • Técnico de radioatividade;

  • Trabalhadores em extração de petróleo;

  • Transporte ferroviário;

  • Transporte urbano e rodoviários;

  • Operador de Caldeira;

  • Operador de Raios-X;

  • Operador de Câmara Frigorífica;

  • Pescadores;

  • Perfurador;

  • Pintor de Pistola;

  • Professor

  • Recepcionista;

  • Soldador;

  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;

  • Tintureiro;

  • Torneiro Mecânico;

  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);

  • Vigia Armado.

Profissão de médio risco: 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;

  • Extrator de Mercúrio;

  • Fabricante de Tinta;

  • Fundidor de Chumbo;

  • Laminador de Chumbo;

  • Moldador de Chumbo;

  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

  • Carregador de Explosivos;

  • Encarregado de Fogo.

Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição

  • Britador;

  • Carregador de Rochas;

  • cavouqueiro;

  • Choqueiro;

  • Mineiros no subsolo;

  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;

  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Valor da aposentadoria especial após a Reforma

A regra de cálculo após a reforma mudou muito:

  1. Ocorre a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;

  2. Assim, desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;

  3. Todavia, para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

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