Aposentadoria Especial: Câmara aprova projeto que reduz idade mínima

Proposta ainda deve ser analisada por mais comissões antes de ser encaminhada à votação no Plenário
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar 42 de 2023 ( PLP 42/23), que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

A aposentadoria especial é um direito aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos (veja mais abaixo).

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano em casos que excedessem, para as mulheres,15 anos de contribuição e, para os homens, 20 anos. O projeto eleva o benefício para 100%.

Para Geovania de Sá (PSDB-SC), a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.

Atividades listadas

O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. Listam-se as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

  • atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • atividade de mineração subterrânea;
  • atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

Ainda pelo projeto aprovado, o aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

Tempo para aposentadoria especial depois da Reforma

Após a reforma, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição: 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
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