Aposentadoria Especial do Metalúrgico: entenda as regras

Por ficar exposto a agentes nocivos à saúde, é possível pedir aposentadoria especial
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A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido a segurados que exercem profissões em que são expostos a agentes nocivos à sua saúde, dentre eles: agentes físicos, químicos ou biológicos.

Com o passar do tempo, esses agentes vão danificando a saúde do trabalhador. É por isso que sua Aposentadoria é especial, diferente de outras profissões, e o trabalhador pode se aposentar mais cedo. Neste contexto está inserida a profissão de metalúrgico.

Estes profissionais estão expostos a inúmeros agentes físicos e químicos nocivos à saúde. É por isso que existe a Aposentadoria Especial do Metalúrgico. Entretanto, muito mudou com a Reforma Previdenciária de 2019.

Acompanhe a seguir todos os detalhes.

Quais são as regras da Aposentadoria Especial do Metalúrgico antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, o metalúrgico tinha que cumprir dois requisitos para se aposentar na forma Especial:

  • Comprovar que esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde;
  • Cumprir 25 anos de trabalho nesta profissão.

Veja que entre os requisitos não está o fator previdenciário, o que beneficiava e muito o valor da aposentadoria quando concedida.

Além disso, o trabalhador que não cumprisse os 25 anos de atividade comprovadamente insalubre, pois teve outro emprego onde este requisito não estava presente, poderia converter o tempo de serviço em atividade insalubre e somar com o tempo de serviço em outra atividade. Neste caso, a aposentadoria é por tempo de serviço.

Como era  feito o cálculo do valor da Aposentadoria Especial do Metalúrgico antes da Reforma?

O cálculo é simples e beneficia o trabalhador. É feita uma média de 80% dos maiores salários recebidos. Esse é o valor de sua aposentadoria se cumpriu todos os requisitos antes da Reforma Previdenciária.

Quais as regras da Aposentadoria Especial do Metalúrgico depois da Reforma?

Com a Reforma Previdenciária temos que estar atentos a duas novas situações e suas regras próprias:

  • Regra de transição

É exigido que o trabalhador tenha 25 anos de exercício da atividade considerada insalubre e conquiste 86 pontos para se somar ao tempo de contribuição e idade.

O cálculo dos pontos se faz com a soma da idade do trabalhador mais o tempo total de contribuição.

O tempo pode ser comum ou especial, porém ao menos 25 anos tem que ser obrigatoriamente tempo especial.

Tal regra se aplica ao trabalhador que já trabalhava antes da Reforma, mas não preencheu todos os requisitos com a entrada em vigor dela.

  • Regra permanente

Aplica-se para quem começou a trabalhar depois da Reforma. A idade mínima (que não existia) passa a ser de 60 anos para homens e mulheres e é preciso ter 25 anos de contribuição.

Qual é o valor da Aposentadoria Especial do Metalúrgico depois da Reforma?

Houve mudança. A forma de fazer o cálculo para a Aposentadoria Especial do Metalúrgico agora não sai dos 80% dos maiores salários, mas, sim, de todas as contribuições realizadas ao longo da vida, uma média de 100% dos salários.

Desta média o metalúrgico receberá 60% mais um acréscimo de 2% para cada ano contribuído.

Quais são os documentos necessários para se pedir Aposentadoria Especial?

É necessário apresentar:

  1. Documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência;
  2. Carteira de Trabalho;
  3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  4. LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
  5. Eventuais perícias judiciais realizadas na empresa em que trabalhou ou trabalha;
  6. Laudos de insalubridade numa eventual reclamatória trabalhista;
  7. Holerites com o recebimento de adicional de insalubridade.

O metalúrgico pode voltar a trabalhar após a aposentadoria?

Existe um entendimento do STF de 2020 que define que o trabalhador que se aposentar por Aposentadoria Especial tem o direito constitucional de continuar trabalhando, mas não pode voltar para as condições insalubres ou perigosas.

Ou seja, ele pode trabalhar, mas não mais como metalúrgico exposto às mesmas condições que o levaram a se aposentar mais cedo. Portanto, é preciso trabalhar em outra coisa e que não tenha condições de insalubridade ou periculosidade.

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